Confira as novas tarifas de embarque dos principais aeroportos do Brasil para 2023

No final de 2022 foram anunciadas, pela Agencia Nacional da Aviação Civil (ANAC), a redução das tarifas de embarque, umas das taxas aeroportuárias existentes, dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.
As tarifas aeroportuárias, como são nomeadas pela ANAC, são os encargos pagos aos operadores de aeródromos para pagamento pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. Temos um conteúdo exclusivo sobre essas tarifas em nosso blog.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022.
As tarifas de embarque são a única a ser paga pelo passageiro e, como dito em nossa publicação citada acima, “tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. Ou seja, serviços de embarque e desembarque, orientação, conforto e segurança”.
Veja, a seguir, a tabela das tarifas de embarque com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
Galeão (GIG) | Vigente | 39,80 | 70,48 |
Reajustada | 29,28 | 51,86 | |
São Gonçalo do Amarante (ASGA) | Vigente | 42,35 | 74,97 |
Reajustada | 34,62 | 61,30 | |
Guarulhos (GRU) | Vigente | 40,26 | 71,26 |
Reajustada | 29,63 | 52,44 | |
Viracopos (VCP) | Vigente | 38,09 | 67,39 |
Reajustada | 28,02 | 49,59 | |
Confins (CNF) | Vigente | 39,43 | 69,82 |
Reajustada | 29,01 | 51,38 | |
Brasilia (BSB) | Vigente | 38,56 | 68,24 |
Reajustada | 28,37 | 50,21 |
A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).
Segundo o a ANAC, a Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Quer saber mais informações sobre o mercado de viagens? Siga a Onfly no LinkedIn e nos acompanhe.