O que diz a CLT sobre viagens a trabalho? – Conheça seus direitos
As viagens a trabalho são passíveis de hora extra? E o deslocamento, é contabilizado nas horas trabalhadas? Como deve ser feito o reembolso? Esclareça suas dúvidas sobre o que a CLT diz sobre viagens a trabalho nesse post.
A viagem a trabalho faz parte do dia a dia de muitos profissionais, sendo uma prática bastante comum em empresas em expansão — negócios em que é vantajoso ter reuniões presenciais para vendas, ou em atividades onde é necessário prestar algum tipo de consultoria presencial, ou participar de eventos.
Em todo caso, a dúvida que muitas pessoas têm é sobre o que diz a CLT sobre viagens a trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são as leis que regem o trabalho com registro em carteira, por isso, saber o que essas dizem sobre as viagens corporativas é de grande importância para o gestor de viagens e seus colaboradores.
Pensando nisso, trouxemos esse conteúdo com todas as informações que você precisa saber, incluindo se a viagem corporativa é passível de horas extras, como as despesas da viagem devem ser pagas, quais os direitos do trabalhador em uma viagem a trabalho e muito mais.
Direitos na viagem a trabalho
Viagem a trabalho: devem ser consideradas horas extras?
De acordo com as leis trabalhistas, hora extra é todo período trabalhado fora da carga horária combinada entre empregador e empregado. Geralmente, o período de trabalho costuma ser de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais 4h no sábado, resultando em uma média de 44 horas semanais.
Sendo assim, quando essa carga horária é excedida, o empregado tem o direito de receber horas extraordinárias, que é o pagamento das horas extras com acréscimo de 50% em dias comuns, ou de 100% em feriados e/ou dias de repouso remunerado. O acréscimo é feito em cada hora excedente trabalhada.
Mas e quanto às horas da viagem a trabalho, devem ser consideradas horas extras? Afinal, o colaborador estará viajando em função da empresa. As leis trabalhistas não deixam claro se as horas da viagem a trabalho devem ser consideradas horas extras. Mas há dois fatores importantes usados nas decisões comuns.
1. Empregados que possuem registro de horas
Em casos como esse, é obrigatório o pagamento das horas extras no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador. De uma forma bem simples, se o colaborador registra o ponto eletrônico ao chegar na empresa e precisa viajar fora do seu expediente de trabalho, o horário adicional deve ser pago ao colaborador como horas extraordinárias. Exatamente como seria feito caso ele fizesse as horas extras no local usual de trabalho.
2. Empregados que não possuem registro de horas
Por outro lado, para os colaboradores que não possuem registro de hora, geralmente aqueles que trabalham externamente em cargos de maior confiança, não há a obrigatoriedade de pagar horas extras. Isso ocorre por uma lógica muito simples, não dá para comprovar as horas trabalhadas.
Observações importantes:
- o pernoite não conta como hora trabalhada;
- porém, o período fora do horário de trabalho em que o colaborador fica à disposição da empresa e poderá receber ordens a qualquer momento (também chamado de sobreaviso), devem ser contabilizadas como hora trabalhada, mesmo que não seja executada nenhuma atividade profissional nesse período.
O deslocamento é contabilizado nas horas trabalhadas? — O que diz a CLT
Uma das dúvidas mais recorrentes, entre colaboradores, gestores e empresários, é como reconhecer corretamente as horas adicionais gastas em viagens a trabalho pelos colaboradores.
Para essa pergunta, vamos analisar a CLT:
Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Ou seja, diferentemente do período que o colaborador gasta em um dia normal, deslocando-se da sua residência até o escritório, por exemplo, o deslocamento da viagem a trabalho deve ser computado no banco de horas, visto que ele está viajando em nome da empresa.
O deslocamento em si não se configura automaticamente em hora extra, mas deve ser somado ao período trabalhado e, caso o total supere 08 horas diárias ou as 44 horas semanais, o tempo extrapolado deve ser compensado com adicional.
Para isso, nos cargos nos quais o colaborador bate ponto, é recomendado adotar maneiras de fazer isso remotamente. Existem várias empresas especializadas, que disponibilizam apps ou sites para bater o ponto com rastreamento da localização e acesso pelos gestores.
O colaborador deve receber reembolso ou diárias de viagem?
Outra dúvida muito comum sobre CLT e viagens a trabalho é se o colaborador tem direito ao reembolso ou diárias de viagem. Afinal, cada empresa possui sua forma de lidar com essas despesas. Mas o que será que a CLT diz sobre isso?
Primeiro, é importante saber o que significa cada uma dessas despesas. As diárias de viagem são previstas pelas leis trabalhistas e têm como finalidade ressarcir o colaborador pelos custos da sua viagem a trabalho, realizada regularmente como requisito para exercer a profissão.
O pagamento da diária deve ser feito assim que o colaborador volta de viagem e comprova suas despesas. No case da Hidrogeron aqui no blog, contamos sobre como era o processo de solicitação de reembolso pelos técnicos da empresa antes da Onfly.
Já no caso das despesas de viagens, o pagamento é mais esporádico, mas segue critérios semelhantes ao da diária de viagem. A principal diferença entre essas duas formas de reembolso está na regularidade do pagamento.
Portanto, se o reembolso é para um trabalhador externo, é mais comum que ele receba as diárias de viagem. Já os colaboradores que viajam a trabalho esporadicamente devem receber o reembolso de viagem. Em ambos os casos, essas informações devem ser definidas na política de viagens da empresa para que todos os colaboradores estejam cientes.
O colaborador tem que arcar com quais custos de viagem?
Com a Reforma Trabalhista, a flexibilização dos acordos entre empregado e empregador trouxe novas possibilidades com relação à autonomia da empresa de definir as despesas que serão reembolsáveis nas viagens a trabalho.
Com a criação da própria política de viagens, as empresas podem deixar claro o que será reembolsado e o que não é considerado essencial e deve sair do próprio bolso do colaborador, como, por exemplo, compras pessoais e passeios a lazer.
Entre os gastos essenciais, que devem ser reembolsados pela empresa, estão:
- Passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias;
- Alimentação;
- Hospedagem;
- Deslocamento local;
- Entrada em eventos corporativos.
Já entre os gastos que devem ser discutidos internamente e explicitados na política de viagens da empresa, estão:
- Consumo de bebidas alcoólicas;
- Gorjetas.
Gastos pessoais do colaborador, como passeios a lazer e compra de presentes não devem ser reembolsados.
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O reembolso de viagem deve ter encargos?
Ainda sobre as práticas de reembolso de despesas de viagens, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre como deve ser feito esse pagamento.
De acordo com as leis trabalhistas, o reembolso deve ser informado na folha de pagamento do funcionário, mas só deverá ter encargos se o valor reembolsado ultrapassar 50% do salário do colaborador.
Por exemplo, João é um vendedor externo que viaja constantemente e recebe diárias de viagem da empresa. Por mês, João recebe R$ 2.000,00 e no último mês recebeu R$ 500,00 de diárias de viagem. Esse valor é apenas 25% do salário de João, e por isso, não é passível de encargos.
Sendo assim, não haverá descontos do INSS ou outros tributos para o valor de R$ 500,00, que não excede os 50% do salário do colaborador. Da mesma forma, o valor também não poderá ser utilizado para o cálculo de férias ou 13º salário, por exemplo.
Considerando que João recebeu R$ 1.100,00 de diárias de trabalho, em vez de R$ 500,00, o valor excede os 50% do salário do colaborador e, portanto, é usado também para cálculo dos encargos trabalhistas.
Nesse caso, João receberá menos, por ser preciso realizar os descontos conforme a legislação determina. No entanto, esse valor também seria usado para o cálculo de outros direitos de João, como o 13º salário e férias.
Embora existam poucas informações na CLT sobre viagens a trabalho, é importante compreender os direitos aplicados às viagens corporativas, incluindo as regras para reembolso e pagamento de horas trabalhadas.
Ficou claro o que diz a CLT sobre viagens a trabalho? Se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário para que possamos te ajudar com mais informações.
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Olá boa tarde.
A minha duvida é a seguinte, fui contratado desde o inicio para home office devido a empresa ser localizada em outra cidade ha uns 150km de onde moro, na minha contratacao ja fui informado que seria 100% de casa mas que primeiramente eu deveria passar por um treinamento de 02 semanas só que os custos seriam por minha conta.
Pois bem, acabei me deslocando e todos os custos desde hospedagem a transporte e etc foram pagos por mim sem nenhum tipo de ajuda por parte da empresa.
Passou uns meses e a minha chefe passou a exigir que eu fosse 01 vez por mes somente para trabalhar de forma presencial e comentei como seria os custos e ela me disse de forma ironica e debochada “os custos sao todos teus” , tive que entao me programar e arcar com custos novamente desde hospedagem a alimentacao e a empresa novamente nao prestou nenhum tipo de suporte e ate me foi sugerido para que eu me mudasse para pagar aluguel nesta cidade.
Gostaria de saber se em ambas as situacoes a empresa deveria ter me ressarcido, visto que o meu gasto foi em torno de R$ 2.500,00 valor que eu nao tinha na época para gastar.
Obrigado.
Olá! Estou com uma dúvida e se puderem me auxiliar, agradeceria.
Eu trabalho como CLT de segunda a sexta 8h-17h48, mas há momentos em que preciso viajar a trabalho e fico meses fora, trabalhando até nos finais de semana e feriados. Esses dias a mais que fico em viagem, devem ser acrescentados em bancos de horas?
Boa tarde
Eu sou pedreiro trabalho viajando fico dois três meses gora a serviço eu tenho direito a os 25% da taxa de deslocamento?
Meu registro em carteira é de técnico agrícola. Sou supervisor de contratos (apenas nomenclatura da empresa e não registrado tal qual), e para isso preciso me deslocar e passar dias em diferentes estados do nordeste durante o mês, inclusive fora de meu domicílio. Tenho direito de visitar minha família? A despesa de viagem de ida e volta para visitar a família, de quem é, da empresa ou do empregado?
Qdo o empregado trabalha em viagem em outros estados porém o regime é de banco de horas e mesmo assim não se paga hora extra , está correto ?
Viajo a trabalho para fora do estado, geralmente fico de uma a duas semanas fora, eu tenho direito a os 25% da taxa de deslocamento?
tira uma dúvida fico de segunda a sexta feira a trabalho em outra cidade do estado tenho direito em receber algo a mais no meu salário
Olá, eu trabalho como Eletricista de Rede de Distribuição, viajo pela empresa e a mesma aluga uma casa para ficarmos:
primeira dúvida o deslocamento obra até esse local alugado é contado como hora extra?
segunda dúvida em questão alimentação, a empresa é obrigada a nós fornecer o alimento ou terá que custear o valor para nós alimentarmos.
terceira dúvida, se eu estou em um local fora da minha cidade tenho direito de a empresa pagar meu transporte para minha residência ?
obrigado pela atenção
Boa noite!
vou viajar a trabalho para o exterior, mais precisamente para os EUA
minha dúvida é em relação aos custos de visto e passaporte, nesse caso quem deve arcar com os custos, a empresa ou o funcionário?
desde já agradeço
Olá, Diego! Geralmente, o custo do visto e do passaporte para viagem a trabalho é da empresa, mas vale conferir o que diz a política de viagens. Você pode conferir mais detalhes neste artigo: https://www.onfly.com.br/blog/visto-para-viajar-a-negocios/
É obrigatório o funcionário ir trabalhar um dia antes da viagem a trabalho pela empresa?
Bom dia, William! Se for dia de trabalho usual, é normal que o colaborador vá trabalhar, sim, na véspera. Se a viagem for de madrugada, por exemplo, é possível conversar com os gestores para alinhar o tempo de descanso, já que a jornada de trabalho não pode exceder 12 horas por dia, mesmo com o pagamento de horas extras.
Quando se tem direito ao auxílio viagem de 25% no salário?
Viagem pela empresa tendo que pernoitar em outra cidade durante 1 dia, adquiro esse acréscimo no salário de 25%?
Olá, Robson! Tudo bem? O artigo 469 da CLT diz que “em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”. Portanto, esse adicional geralmente é pago apenas se houver a transferência ou se o trabalhador atuou por horas extras, além das estabelecidas em contrato.
boa tarde.
Eu tenho uma duvida. Eu sou almoxarife na empresa em que eu trabalho, mais de vez enquando eu viajo para fazer algumas entregas.
A empresa paga apenas as horas extra enquanto estou dirigindo depois do meu horario normal que seria as 17:30 horas, se eu paro para dormi ou para almoçar ou jantar eles não apgam hora extra .
e essa seria a minha duvida se enquanto estou fora de casa a empresa tem que me pagar hora extra enquanto estou no hotel?
Boa tarde, Willian! A empresa não paga hora extra durante o período de descanso, mesmo que seja durante a viagem. Portanto, o tempo que está no hotel não é contabilizado como hora trabalhada.
Olá, estou sendo contratada e passarei por uma ambientação (treinamento) porém em outra cidade, na sede da empresa. A mesma pede que eu já esteja na segunda feira 8:00 porém ela mesma solicitou que eu esteja 1 dia antes neste caso domingo no alojamento. Quando fui questionar sobre minha alimentação neste dia de Domingo o RH Informou que seria por minha conta. Gostaria de saber se estar correto isso? Além da alimentação não serei reembolsada deslocamento como da rodoviária para casa e vice-versa. Nada disso foi informado de maneira clara pelo RH eu que tive que levantar esse questionamento.
Olá, boa tarde, trabalho em uma empresa de consignado, fui contratada para vender, hoje faço até limpeza da loja, sendo que não me falaram isso. E preciso viajar a trabalho sendo que quando fui contratada também não me falaram isso e detalhe, sai tudo do nosso bolso.
Está certo isso?
bom dia! gostaria de saber se tem limite de km para deslocar colaborador de ônibus. a partir de 1000 km tem que mandar de avião?
Bom dia, Gregory. Isso depende das regras de cada empresa, mas é importante considerar o bem-estar do colaborador também.