Hora extra em viagem a trabalho: veja como calcular corretamente

Viajar a trabalho é parte da rotina de muitos profissionais no Brasil. No entanto, quando a viagem extrapola o horário habitual de expediente ou exige atividades extras, surge uma dúvida comum: hora extra em viagem a trabalho é devida? E, se sim, como calcular hora extra em viagem corretamente?

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que questões relacionadas a viagens de trabalho representam uma fatia significativa dos processos trabalhistas. Muitos destes decorrem da falta de clareza no registro e no pagamento de horas extras.

Para apoiar empresas e colaboradores na gestão correta dessas situações, preparamos este guia completo. Continue a leitura e entenda tudo sobre direitos trabalhistas em viagem a serviço, como realizar os cálculos e como a tecnologia pode facilitar essa gestão.

A legislação trabalhista brasileira oferece diretrizes claras sobre o que é considerado tempo de serviço e, consequentemente, o que pode gerar hora extra em viagem a trabalho.

1. Artigo 58 da CLT

O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias. As atividades realizadas além desse período configuram horas extras, desde que o empregado esteja à disposição do empregador, esperando ou executando ordens.

2. Súmula 90 do TST

A Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho traz orientações específicas sobre o tempo de deslocamento:

  • O tempo de deslocamento não é considerado hora extra se o transporte for de fácil acesso e o local de trabalho for de acesso comum.
  • Em locais de difícil acesso, ou se a empresa fornecer transporte, o tempo pode ser computado como jornada.

3. Jurisprudências recentes

Casos julgados recentemente reforçam que:

  • A espera por conexões de voos, quando o colaborador está à disposição para atender demandas da empresa, é considerada tempo de trabalho.
  • Participação em eventos corporativos durante viagens, fora do expediente, também pode gerar horas extras.

Quando configura hora extra?

Para caracterizar hora extra em viagem a trabalho, alguns critérios objetivos precisam ser observados:

Deslocamento fora da jornada normal

Se o deslocamento ocorrer fora do horário habitual de trabalho e o colaborador está sob orientação da empresa (ex.: check-in obrigatório em voo à noite), esse tempo pode ser considerado hora extra.

Atividades laborais durante a viagem

Trabalhos realizados durante a viagem, como participação em reuniões, eventos ou atendimento a clientes, especialmente fora do expediente normal, são considerados atividades extras.

Tempo de espera sob ordens da empresa

Situações como espera em aeroporto para embarque, sob orientação para permanecer disponível, podem ser entendidas como tempo de trabalho.

Exemplos práticos

SituaçãoHora extra?Observação
Voo noturno após expedienteSimTempo à disposição da empresa
Espera em aeroporto para conexãoSimSe o funcionário deve estar disponível
Passeio turístico na viagemNãoAtividade pessoal, fora da função
Reunião no hotel no domingoSimTrabalho fora da jornada normal

Cálculo passo a passo

Entendido que há direito, veja como calcular a hora extra na viagem.

Fórmula básica

Valor da hora extra = (salário hora × adicional) × número de horas

  • Salário hora: salário mensal ÷ 220 (jornada padrão mensal)
  • Adicional: percentual sobre a hora extra (50% em dias úteis; 100% em domingos/feriados)

Tabela de exemplos

Suponha que o salário mensal de João é R$6.600,00. De acordo com a equação acima, o salário hora de João é R$30,00. Assim, em cada uma das situações a seguir, este será o valor a ser considerado para os cálculos.

SituaçãoHorasAdicionalCálculo (salário hora: R$ 30)Total
Voo após expediente3h50%(30 × 1,5) × 3R$135
Espera em aeroporto5h50%(30 × 1,5) × 5R$225
Trabalho no domingo8h100%(30 × 2) × 8R$480

Observação importante

Horas extras noturnas (22h às 5h) têm adicional de 20% sobre a hora normal, além do adicional de 50% ou 100% conforme o dia.

Passo a passo para RH e gestores

  1. Identifique se o tempo em viagem é laboral ou não;
  2. Registre as horas fora da jornada normal;
  3. Aplique o adicional correto (50% ou 100%); e
  4. Integre ao sistema de folha de pagamento.

Boas práticas para empresas

Para evitar conflitos e processos trabalhistas, é fundamental que as empresas adotem práticas seguras de gestão de viagens corporativas:

  • Estabeleça uma política clara: defina regras sobre deslocamento, tempo à disposição e registro de horas em viagens.
  • Utilize sistemas de registro confiáveis: soluções como a Onfly oferecem controle automático da jornada em viagens.
  • Treinamento de gestores: líderes e gestores precisam estar capacitados para orientar corretamente seus times sobre direitos e deveres.
  • Audite processos regularmente: verificar se os cálculos estão sendo feitos corretamente é parte importante da tarefa.

Essas medidas não apenas evitam passivos trabalhistas, mas também demonstram responsabilidade e transparência.

Como a Onfly simplifica

A Onfly oferece uma solução inovadora para a gestão de viagens corporativas, com recursos que facilitam o compliance trabalhista:

  • Registro automático de jornada em viagens: acompanhamento em tempo real dos deslocamentos e atividades.
  • Cálculo instantâneo de horas extras: relatórios detalhados que mostram horas além da jornada normal.
  • Relatórios para compliance: facilita auditorias internas e externas.
  • Integração com sistemas de ponto: dados sincronizados para folha de pagamento e RH.

Com a Onfly, empresas garantem conformidade com a legislação e proporcionam segurança jurídica para seus colaboradores em viagens.

Organize a gestão de despesas e viagens com a Onfly

Calcular corretamente a hora extra em viagem a trabalho é essencial para manter o compliance trabalhista e proteger tanto a empresa quanto o colaborador. 

Conhecer a legislação, aplicar critérios objetivos e utilizar ferramentas adequadas são passos fundamentais para uma gestão eficaz.

Quer transformar a gestão de viagens da sua empresa e evitar riscos trabalhistas?
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Perguntas frequentes (FAQ)

Confira outras dúvidas que nossos clientes costumam ter sobre o assunto.

1. Viagem a trabalho no fim de semana conta como hora extra?

Sim, com adicional de 100% se houver trabalho efetivo.

2. Tempo de voo pode ser considerado hora extra?

Se for fora do horário normal de trabalho, sim.

3. Como provar horas extras em viagens?

Registros em aplicativos de gestão (como Onfly), e-mails e bilhetes aéreos ajudam como prova.

4. A empresa pode negar pagamento de horas extras em viagens?

Não, se for configurado trabalho efetivo ou deslocamento extraordinário.

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Mérie Oliveira
Mérie Oliveira

Com mais de 16 anos de experiência em textos, acredito que minha expertise me permite navegar por diversos assuntos por ser curiosa, proativa e organizada.
Sou mestre em Estudos de Linguagens, licenciada em Letras Português/Inglês e Comunicóloga Institucional, e encontro nos textos um universo imenso, capaz de nos fazer aprender e ensinar.
Além disso, sou apaixonada por livros e viagens e estou aprendendo a amar esportes coletivos, como futebol e vôlei.