3 pontos essenciais para uma boa gestão de bilhetes não voados
Separamos três dicas que vão ajudar gestores de viagens a não terem prejuízo com bilhetes não voados.
O bilhete não voado é aquele emitido, mas que, por algum motivo, não foi utilizado. Esse tipo de tickets demanda uma gestão eficiente para evitar perdas significativas de dinheiro para as empresas.
Principalmente para empresas que lidam com agendas voláteis e, portanto, com um fluxo de bilhetes não voados considerável, a gestão eficaz vai ser muito importante.
Uma abordagem adequada é aquela que busca minimizar os impactos dos bilhetes que foram gerados e não foram voados. Neste artigo, discutiremos três pontos essenciais para uma boa gestão de bilhetes não voados, acompanhados de exemplos práticos para ajudar os gestores a visualizar a aplicação desses princípios.
1. A validade do bilhete não voado é de 12 meses
Um dos aspectos cruciais na gestão de bilhetes não voados é entender a validade desses bilhetes. Os bilhetes aéreos têm uma validade de 12 meses a partir da data de emissão, segundo a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Isso significa que o passageiro tem apenas um ano para utilizar o bilhete antes que ele expire. É fundamental que os gestores estejam atentos a essa data de vencimento para evitar que bilhetes válidos sejam desperdiçados.
Imagine que um funcionário da empresa adquiriu um bilhete aéreo para uma viagem de negócios, mas, por alguma razão, a viagem precisou ser adiada.
Se a data de vencimento do bilhete estiver se aproximando, o gestor pode reagendar a viagem ou utilizar o máximo de crédito disponível antes que o bilhete perca a validade, garantindo assim que o investimento inicial no bilhete não seja perdido, ou que o prejuízo seja o menor possível.
2. Os bilhetes não voados são pessoais e intransferíveis
Outro ponto fundamental na gestão de bilhetes não voados é compreender que os bilhetes aéreos são pessoais e intransferíveis. Isso é o que determina a resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.
Vale abrir um parenteses aqui. Existe um projeto de lei n.º 470/23 que busca autorizar essa troca da titularidade dos bilhetes aéreos. Porém, a proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados, sem previsão para aprovação ou para entrar em vigor.
Portanto, até então, o nome do passageiro no bilhete não pode ser alterado para que outra pessoa o utilize. Essa restrição visa garantir a segurança e evitar fraudes. Portanto, é essencial que os gestores tenham clareza sobre essa política ao lidar com bilhetes não utilizados.
Na prática, imagine o seguinte cenário: um colaborador da empresa comprou um bilhete aéreo para uma conferência, mas devido a um compromisso de última hora, não pode mais comparecer.
O gestor deve estar ciente de que não é possível simplesmente transferir esse bilhete para outro colega de equipe. O mesmo vale para terceiros de fora da empresa ou até mesmo para viajantes não tão frequentes. Nessas situações, o gestor deve o gestor pode verificar junto à companhia aérea se há alguma opção de reembolso parcial ou crédito para futuras viagens.
3. Uso permitido apenas na companhia aérea onde foi adquirido
Um terceiro ponto crucial na gestão de bilhetes não voados é a restrição de que esses bilhetes só podem ser utilizados na companhia aérea onde foram originalmente adquiridos.
Isso significa que o passageiro não pode simplesmente usar o bilhete em outra companhia aérea, mesmo que o destino seja o mesmo. Essa política é importante para manter a integridade do sistema de reservas e evitar possíveis abusos.
Para entender esse impacto na gestão de viagens, suponha que um viajante tenha comprado um bilhete aéreo com uma determinada companhia para uma viagem de negócios.
No entanto, por algum motivo, ele decide que gostaria de voar com outra companhia que oferece um horário mais conveniente. O gestor deve estar ciente de que essa troca não é permitida, e o passageiro deve seguir as políticas da companhia aérea original para evitar qualquer contratempo.
Dica bônus: fique de olho nas normas da Anac
Além desses três pontos em especial, o gestor de viagens deve se manter informado e atualizado sobre as normas da Anac – órgão regulador federal cuja responsabilidade é normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil.
Com isso em mente, cabe reforçar que, segundo a resolução 400 da Anac, as multas contratuais por remarcação ou cancelamento não poderão ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Ou seja, não podem ser cobrados valores além do custo inicial do ticket aéreo.
Ainda vale lembrar que existe uma exceção a essas multas e penalidades. Conforme a mesma norma da Anac, “o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.”
Porém, essa regra só se aplica àquelas compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.
Em resumo, podemos dizer que a gestão eficaz de bilhetes não voados requer uma compreensão clara da a validade do bilhete, a natureza pessoal e intransferível dos bilhetes e a restrição de uso apenas na companhia aérea de origem.
Ao manter esses pontos em vista, os gestores podem adotar práticas que minimizam as perdas financeiras decorrentes de bilhetes não utilizados.
Vale lembrar ainda que, na gestão de viagens e de despesas, o bilhete não voado não pode ser considerado como uma economia, afinal, já há um valor que foi investido naquela passagem aérea e, em muitos casos, não será possível recuperar integralmente esse dinheiro.
É que multas e penalidades podem ser aplicados, conforme cada situação. Geralmente, quando o cancelamento ou remarcação é voluntário, ou seja, acontece por demanda do passageiro, há multa ou taxas que não são devolvidas.
No pior cenário, apenas a taxa de embarque pode ser reembolsada pelas empresas quando o viajante corporativo dá no-show.
Ao lidar com a aquisição e reserva de passagens aéreas, é fundamental que os gestores de viagens estejam cientes das regras e condições – que também podem variar conforme a tarifa escolhida – e tomem decisões de maneira estratégica. Dessa forma, a empresa pode minimizar perdas e garantir que os bilhetes adquiridos sejam utilizados de maneira eficaz.