Viagem a trabalho em feriados: o que diz a legislação trabalhista?

grupo madero onfly

Viajar a trabalho já exige planejamento, logística e adaptação à rotina fora do escritório. Mas quando a viagem acontece em feriados, surgem dúvidas tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Afinal, isso conta como hora extra? É preciso pagar adicional? O trabalhador tem direito a folga compensatória?

Essas perguntas são comuns — e a verdade é que a resposta depende de como a jornada é estruturada e registrada.

A legislação trabalhista brasileira (CLT) traz orientações claras sobre o tema, mas há nuances que precisam ser entendidas com cuidado, principalmente quando o deslocamento se mistura com o tempo de descanso.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, como funcionam os pagamentos em feriados e quais são os direitos e deveres de ambas as partes.

Além disso, mostraremos como o uso de políticas e ferramentas de gestão de viagens, como as oferecidas pela Onfly, ajuda a evitar erros e conflitos nesse tipo de situação.

A viagem a trabalho pode acontecer em feriados?

Curto e grosso: sim, pode.

A legislação não proíbe viagens a trabalho durante feriados, desde que o deslocamento esteja relacionado às atividades profissionais e respeite os acordos contratuais ou coletivos da categoria.

O que muda, nesse caso, é a forma como esse tempo é considerado na jornada.
Nem todo deslocamento é automaticamente computado como hora de trabalho — e é aí que entra a análise da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

De acordo com o artigo 58, §2º, da CLT, o tempo gasto pelo empregado entre a residência e o local de trabalho não é considerado tempo à disposição da empresa, exceto se o transporte for fornecido pela própria organização em locais de difícil acesso.

No caso de viagens corporativas, essa regra se aplica de forma semelhante:

  • o tempo de deslocamento até o destino (avião, carro, ônibus, trem) geralmente não é computado como hora trabalhada, a menos que o colaborador esteja executando atividades profissionais durante o trajeto (como atender ligações, responder e-mails ou participar de reuniões); e
  • já o período efetivo de trabalho no local da viagem é contabilizado normalmente como jornada.

Ou seja: viajar no feriado não significa automaticamente ganhar hora extra, mas depende do que o trabalhador faz nesse período e de como o tempo é registrado pela empresa.

Diferença entre viagem e jornada de trabalho

Esse ponto é essencial. Estar em viagem não é o mesmo que estar em jornada. O colaborador pode estar fora da cidade, em deslocamento ou hospedado, sem necessariamente estar prestando serviços naquele momento.

Para entender se há direito a pagamento adicional, é preciso observar:

  1. se o colaborador estava de fato à disposição da empresa;
  2. se houve prestação de serviço durante o feriado; ou
  3. se a atividade foi solicitada pelo empregador.

Na prática, se o funcionário apenas se deslocou ou descansou no feriado, não há acréscimo salarial obrigatório.

Mas se ele trabalhou, participou de reuniões ou cumpriu tarefas, o tempo deve ser remunerado de forma adequada.

É obrigatório pagar hora extra em viagens nos feriados?

Depende da situação. A regra geral é simples: trabalho em feriado deve ser remunerado com adicional, a menos que exista um acordo de compensação válido. Mas, como toda regra trabalhista, há detalhes importantes.

Quando há direito a pagamento adicional

Segundo o artigo 9º da Lei 605/1949, o trabalho realizado em feriados civis ou religiosos dá direito a remuneração em dobro, salvo se o empregador conceder folga compensatória em outro dia.

Ou seja, se o colaborador trabalhar no feriado e não houver compensação posterior, a empresa deve pagar o valor diário em dobro — incluindo as horas extras, caso ultrapasse a jornada contratual.

Essa regra se aplica também a viagens corporativas quando há execução de tarefas profissionais no feriado.

Por exemplo:

  • o colaborador participa de uma reunião fora do estado em uma sexta-feira santa;
  • realiza apresentações, visitas ou treinamentos durante o feriado; e
  • presta atendimento a clientes ou parceiros.

Nesses casos, o pagamento adicional é devido.

Mais detalhes sobre o cálculo de horas podem ser vistos em como calcular hora extra em viagem a trabalho.

Regime de compensação e banco de horas

Para empresas que adotam banco de horas ou regime de compensação, o trabalho em feriados pode ser ajustado posteriormente.

O colaborador trabalha no feriado, mas folga em outro dia da semana — desde que o acordo esteja previsto em convenção coletiva ou contrato.

O ideal é que essa compensação seja registrada formalmente, para evitar questionamentos futuros.

E, claro, o descanso deve realmente ocorrer — o trabalhador não pode acumular jornadas excessivas sem pausas adequadas.

No caso de viagens, essa flexibilidade é importante: a empresa pode planejar folgas pós-viagem, garantindo o equilíbrio entre produtividade e descanso.

Direitos do trabalhador em viagens durante feriados

Trabalhar ou viajar em feriado não significa abrir mão dos direitos básicos.

A CLT e outras normas complementares asseguram condições específicas relacionadas ao descanso, alimentação e cobertura de despesas.

Descanso semanal remunerado e folgas compensatórias

Todo empregado tem direito a descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 67 da CLT).

Se a viagem incluir o fim de semana ou o feriado, o ideal é que a empresa garanta uma folga compensatória na semana seguinte.

Além de evitar desgaste físico e emocional, essa medida reduz riscos jurídicos — especialmente em viagens prolongadas.

A ausência de folgas pode gerar questionamentos sobre jornada extenuante, passível de indenização trabalhista.

Esse assunto também se relaciona ao post da Onfly sobre viagem a trabalho no final de semana, que explica quando o descanso deve ser compensado e como controlar corretamente a jornada.

Diárias de viagem, alimentação e hospedagem

Durante o deslocamento, o colaborador tem direito a diárias e cobertura de despesas necessárias para o desempenho das funções. Esses valores incluem:

  • transporte (passagens, combustível, traslados);
  • alimentação;
  • hospedagem;
  • taxas; e
  • pedágios.

Se o colaborador arcar com algum custo por conta própria, deve ser reembolsado integralmente, mediante apresentação de comprovantes.

Essas regras se aplicam inclusive aos feriados, já que o trabalho continua sendo desempenhado sob responsabilidade da empresa.

Empresas que contam com plataformas integradas, como a Onfly, conseguem controlar e automatizar todo esse processo — desde o adiantamento de diárias até o reembolso automático, garantindo transparência e compliance financeiro.

Responsabilidades da empresa em viagens realizadas em feriados

Além de cumprir a legislação, a empresa tem o dever de planejar e comunicar adequadamente as viagens que envolvem feriados. Isso demonstra respeito ao colaborador e reduz o risco de conflitos trabalhistas.

Planejamento prévio e comunicação com o colaborador

Uma boa prática é comunicar com antecedência quando uma viagem ocorrerá em datas especiais, como Natal, Carnaval ou feriados prolongados.

Isso permite que o colaborador se organize — e, se possível, negocie compensações ou folgas alternativas.

Empresas que não fazem essa comunicação correm o risco de prejudicar a imagem interna e a relação de confiança com o time.

A transparência é essencial, especialmente quando a jornada ultrapassa os limites normais de trabalho.

Garantia de segurança e bem-estar durante a viagem

Independentemente do dia, a empresa continua responsável por garantir condições seguras ao colaborador durante a viagem. Isso inclui:

  • transporte adequado e seguro;
  • hospedagem em locais confiáveis;
  • alimentação compatível com as necessidades básicas; e
  • suporte em casos de imprevistos (como voos cancelados, acidentes ou extravios).

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) também se estende a viagens corporativas.
Ou seja, a empresa deve monitorar e mitigar riscos, assegurando que o colaborador não seja exposto a condições que comprometam sua integridade física ou mental.

Em coberturas emergenciais — como viagens de última hora para eventos ou clientes — o uso de plataformas como a Onfly facilita o suporte 24h e o acesso rápido a soluções, garantindo que o colaborador nunca fique desassistido.

Como documentar corretamente as viagens corporativas em feriados

Registrar cada detalhe da viagem é essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Isso inclui desde autorizações e acordos internos até o registro de despesas e horas trabalhadas.

Acordos individuais e coletivos

Para evitar interpretações erradas, o ideal é formalizar as condições de trabalho em feriados por meio de:

  • Acordo individual escrito, em que o colaborador concorda com a escala ou deslocamento; e
  • Acordo coletivo, firmado com o sindicato da categoria, definindo regras gerais para feriados e compensações.

Esses documentos devem especificar:

  • as datas envolvidas;
  • a forma de compensação (folga ou pagamento em dobro); e
  • as condições de deslocamento e estadia.

Com isso, a empresa demonstra boa-fé e reduz o risco de reclamações trabalhistas no futuro.

Políticas internas de viagem da empresa

Além dos acordos, é essencial que exista uma política de viagens corporativas bem estruturada, com diretrizes claras sobre:

  • planejamento e aprovação de viagens;
  • reembolsos e adiantamentos;
  • pagamento de horas extras e diárias; e
  • condutas esperadas durante deslocamentos.

Essas políticas devem estar alinhadas à legislação e aos acordos coletivos.
Um conteúdo que aprofunda esse tema é o post da Onfly sobre política de viagem corporativa e engajamento, que explica como transformar regras em práticas eficazes.

O papel da tecnologia na conformidade e transparência

A tecnologia tem sido uma aliada fundamental na gestão de viagens corporativas, especialmente quando o assunto é conformidade legal e controle de despesas.

Com ferramentas como a Onfly, as empresas conseguem:

  • Registrar todas as viagens em um só lugar;
  • Controlar gastos e diárias automaticamente;
  • Integrar dados de RH e financeiro;
  • Gerar relatórios auditáveis que comprovam transparência.

Em um cenário onde viajar em feriados pode envolver horas extras e compensações complexas, ter processos digitalizados é essencial para garantir que nada saia do controle — nem no orçamento, nem na folha de pagamento.

Planejamento, clareza e respeito à lei com a Onfly

Viajar a trabalho em feriados é algo que pode acontecer em muitas empresas, especialmente nas que lidam com clientes de diferentes regiões ou participam de eventos e feiras. Mas é um tema que exige cuidado e clareza nas regras.

Tanto a empresa quanto o colaborador precisam saber quando o tempo de viagem é considerado trabalho, como deve ser compensado e quais são os direitos envolvidos.

A falta de políticas claras pode gerar mal-entendidos, insatisfação e até problemas jurídicos. Por isso, o melhor caminho é sempre o planejamento aliado à tecnologia.

Com o suporte de plataformas como a Onfly, é possível organizar as viagens, garantir a conformidade com a CLT e manter a relação de confiança entre empregador e empregado, mesmo quando o trabalho ultrapassa o calendário comum.

Em resumo: respeito à legislação, transparência e gestão eficiente são os três pilares que garantem que a viagem corporativa — mesmo em feriados — aconteça da melhor forma possível.

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Mérie Oliveira
Mérie Oliveira

Com mais de 16 anos de experiência em textos, acredito que minha expertise me permite navegar por diversos assuntos por ser curiosa, proativa e organizada.
Sou mestre em Estudos de Linguagens, licenciada em Letras Português/Inglês e Comunicóloga Institucional, e encontro nos textos um universo imenso, capaz de nos fazer aprender e ensinar.
Além disso, sou apaixonada por livros e viagens e estou aprendendo a amar esportes coletivos, como futebol e vôlei.