Tarifas aeroportuárias: o que são e de quem é a responsabilidade

Você sabia que a utilização dos espaços, construções, equipamentos e serviços dentro de um aeródromo estão sujeitos ao pagamento de certas taxas? Pois é. Nem tudo é de graça. Algumas dessas taxas são pagas pela companhia aérea e outra pelos próprios passageiros. 

As tarifas aeroportuárias, como são nomeadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), são os encargos pagos aos operadores de aeródromos para pagamento pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.

Esses valores são calculados e reajustados periodicamente, segundo índices fixados pelo Ministério da Defesa ou ANAC por meio de portarias.Além disso, os reajustes são aplicados conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão dos terminais. 

Quais tarifas aeroportuárias são cobradas e quem paga por elas?

Atualmente existem 6 tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais que são cobradas, conforme estabelecido pela Lei nº 6.009, de 26/12/1973. São elas:

Tarifa de embarque

Essa tarifa é cobrada independentemente da origem, destino ou o tipo de voo, seja nacional ou internacional. Essa taxa é paga toda vez que você paga por uma passagem aérea de forma automática. Geralmente, o valor cobrado é utilizado para a manutenção dos aeroportos e serviços prestados, como salas de espera, lojas, iluminação, banheiros e outras operações internas. Ah! E a taxa é dada como obrigatória. 

A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e, como dito anteriormente, tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. Ou seja, serviços de embarque e desembarque, orientação, conforto e segurança. 

Tarifa de conexão:

Segundo o normativo da ANAC, essa taxa é cobrada da companhia aérea por passageiro que desembarca em aeroporto intermediário para reembarcar , no mesmo aeroporto, em voo de mesma natureza, na mesma aeronave ou em outra, em prosseguimento à mesma viagem, independentemente de mudança de empresa aérea, desde que constante do mesmo contrato de transporte. 

Tarifa de pouso:

Neste caso, o valor unitário se refere ao preço para remunerar os serviços, equipamentos, instalações e facilidades proporcionados às operações de pouso, decolagem, rolagem e permanência da aeronave até três horas após o pouso, o que inclui: sinalização, iluminação, barreiras, ajuda especializada e sistemas de controle de emergência por exemplo. 

A tarifa é devida pelo proprietário da aeronave e tem seu valor diferenciado de acordo com a natureza do voo, ou seja, se é doméstico ou internacional. 

Tarifa de permanência:

É o valor unitário que definirá o preço para remunerar os serviços, equipamentos, instalações e facilidades proporcionadas às operações de permanência no pátio de manobras e na área de estadia do aeroporto a partir de três horas de pouso. 

Ela também é devida pelo proprietário da aeronave e tem seu valor diferenciado de acordo com a natureza do voo, ou seja, se é doméstico ou internacional. 

Tarifa de armazenagem e capatazia da carga importada e a ser exportada:

Primeiramente é importante diferenciar o que é a tarifa de armazenagem e de capatazia. A tarifa de armazenagem é o valor que remunera os serviços de armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos armazéns de carga aérea do Aeroporto em questão. Já a tarifa de capatazia incide sobre os encargos de serviços de movimentação e manuseio das mercadorias nestes espaços de armazenagem de carga. 

Segundo informações da ANAC, esse tipo de tarifa incide tanto na importação (consignatário ou representante legal), na carga em trânsito (transportador ou beneficiário do regime) quanto na exportação (exportador, transportador ou representante legal). 

Quem são os responsáveis pelas definições das tarifas aeroportuárias no Brasil?

Bom, para esta pergunta, a resposta é depende (rs). Os responsáveis pelas definições das tarifas praticadas nos aeroportos brasileiros dependem da modalidade de cada aeroporto. Porém, no Brasil existem três grupos de aeroportos públicos tarifadores:

  • Aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero
  • Aeroportos concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal;
  • Aeroportos delegados aos Estados ou Municípios mediante convênio com a Secretaria de Aviação Civil (SAC/Ministério de Infraestrutura).

Novas taxas de embarque em 2022 em alguns aeroportos

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Tarifa no Aeroporto de GuarulhosValor atualValor reajustado
Embarque domésticoR$ 32,52R$ 40,26
Embarque internacionalR$ 62,86R$ 71,26
Tarifa no Aeroporto de ViracoposValor atualValor reajustado
Embarque domésticoR$ 33,65R$ 38,09
Embarque internacionalR$ 59,55R$ 67,39
Tarifa no Aeroporto de FlorianópolisValor atualValor reajustado
Embarque domésticoR$ 41,58R$ 46,57
Embarque internacionalR$ 73,64R$ 82,47
Tarifa no Aeroporto de SalvadorValor atualValor reajustado
Embarque domésticoR$ 35,55R$ 40,46
Embarque internacionalR$ 62,96R$ 71,64
Tarifa no Aeroporto de FortalezaValor atualValor reajustado
Embarque domésticoR$ 39,34R$ 44,28
Embarque internacionalR$ 69,67R$ 78,42

E aí, aprendeu sobre o que são as tarifas aeroportuárias? Siga a Onfly nas redes sociais e fique por dentro das novidades.

esg
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José Alberto Rodrigues
José Alberto Rodrigues

Olá! Me chamo José Alberto Rodrigues. Sou jornalista e pós-graduado em Comunicação e Marketing. Sou o Analista de Conteúdo na Onfly e nos últimos meses venho me dedicando a entender como funciona o mercado de viagens corporativas e como otimizar os custos de viagens das empresas. Para falar comigo, é só mandar um e-mail para jose@onfly.com.br