Tarifas aeroportuárias: o que são e de quem é a responsabilidade

grupo madero onfly

Você sabia que é preciso pagar determinados tipos de taxas para utilizar um aeroporto? A utilização dos espaços, construções, equipamentos e serviços dentro de um aeródromo estão sujeitos ao pagamento de uma tarifação.

Algumas dessas taxas são pagas pela companhia aérea e outras pelos próprios passageiros

Elas são conhecidas como tarifas aeroportuárias e são reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Se tratam de encargos pagos aos operadores de aeródromos pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.

Esses valores são calculados e reajustados periodicamente, segundo índices fixados pelo Ministério da Defesa ou pela ANAC por meio de portarias. Além disso, os reajustes são aplicados conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão dos terminais. 

A seguir, vamos detalhar quais são as tarifas e de quem é a responsabilidade de cada uma delas. Confira!

Quais são os tipos de tarifas aeroportuárias?

Atualmente, existem seis tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais que são cobradas, conforme a Lei nº 6.009, de 26/12/1973. São elas:

  1. Tarifa de embarque
  2. Tarifa de conexão
  3. Tarifa de pouso
  4. Tarifa de permanência
  5. Tarifa de armazenagem da carga importada e exportada
  6. Tarifa de capatazia da carga importada e exportada

Tarifa de embarque

Essa tarifa é cobrada independentemente da origem, destino ou o tipo de voo, seja nacional ou internacional. Essa taxa é paga de forma automática toda vez que você paga por uma passagem aérea. Ou seja, esse valor está incluso no preço que você pagou na sua passagem.

O valor cobrado é obrigatório e geralmente é utilizado para a manutenção dos aeroportos e de serviços prestados, como salas de espera, lojas, iluminação, banheiros e outras operações internas.

A taxa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e auxilia diretamente na prestação de serviços, manutenção de instalações e melhorias nos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens.

Tarifa de conexão

Segundo o normativo da ANAC, essa taxa é cobrada do proprietário da aeronave, ou seja, da companhia aérea. 

Ela é aplicada quando um passageiro precisa desembarcar em um aeroporto intermediário e reembarcar, seja no mesmo avião, em voo de mesma natureza ou no mesmo aeroporto. 

A tarifa deve ser paga mesmo que haja troca de companhia aérea. Caso o passageiro precise fazer uma conexão para prosseguir a viagem, a empresa com a qual ele contratou o serviço deve ser responsável pelo pagamento da tarifa.

Tarifa de pouso

A tarifa de pouso também é paga pelo proprietário do avião e o valor é diferente dependendo do tipo de voo, se é doméstico ou internacional.

O valor unitário dessa taxa tem o objetivo de remunerar os serviços, equipamentos, instalações e facilidades proporcionados às operações de pouso, decolagem, rolagem e permanência da aeronave até três horas após o pouso

Esses serviços incluem sinalização, iluminação, barreiras, ajuda especializada e sistemas de controle de emergência, por exemplo. 

Tarifa de permanência

A tarifa de permanência deve ser paga pelo proprietário da aeronave e corresponde ao valor unitário das operações decorrentes da permanência do avião no pátio de manobras e na área de estadia do aeroporto a partir de três horas após o pouso. 

O preço a ser pago pelas companhias aéreas também difere de acordo com a natureza do voo. 

Tarifa de armazenagem da carga importada e exportada

A tarifa de armazenagem da carga importada e exportada é uma taxa paga pelo consignatário ou o transportador da carga. 

Ela é cobrada pelos terminais de carga dos aeroportos pelo uso de suas instalações para armazenar mercadorias durante o processo de importação ou exportação. 

Na importação, a cobrança começa quando a carga é descarregada do avião e permanece até a sua retirada pelo importador. Já na exportação, a tarifa é aplicada enquanto a carga é armazenada no terminal antes do embarque, podendo haver um período de franquia gratuita.

O valor da tarifa varia de acordo com fatores como o tempo de permanência da carga, o tipo de mercadoria (perecível, perigosa, especial), o peso, o volume e a localização do terminal. Cargas que permanecem mais tempo armazenadas geralmente geram custos mais altos, com tarifas diárias crescentes após o prazo de isenção.

No Brasil, essas tarifas são reguladas pela ANAC, mas cada aeroporto pode ter tabelas próprias definidas pelas concessionárias ou autoridades aeroportuárias locais.

Tarifa de capatazia da carga importada e exportada

A tarifa de capatazia da carga importada e exportada é cobrada pelo serviço de movimentação física da carga dentro do terminal aeroportuário e o pagamento é responsabilidade do importador (na importação) e do exportador (na exportação).

Esse serviço inclui atividades como o descarregamento da aeronave, transporte interno, manuseio, empilhamento e o posicionamento da carga para inspeção ou liberação aduaneira.

Na importação, cobre a movimentação desde o desembarque até o armazenamento; na exportação, refere-se ao trajeto da carga desde o recebimento no terminal até o carregamento na aeronave.

Quem define as tarifas aeroportuárias no Brasil?

No Brasil, as tarifas aeroportuárias são definidas e regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é o órgão responsável por fiscalizar e regular o setor da aviação civil. 

A ANAC estabelece as diretrizes para a cobrança dessas tarifas, garantindo transparência e equilíbrio entre os interesses dos operadores aeroportuários e dos usuários.

Em aeroportos concedidos à iniciativa privada, as tarifas podem ser propostas pelas concessionárias que administram os terminais, mas sempre precisam ser aprovadas pela ANAC, respeitando limites contratuais e regulatórios. 

Já nos aeroportos públicos, administrados pela Infraero ou outras autoridades estatais, as tarifas seguem diretamente a regulação da agência.

Além da ANAC, em casos específicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério de Portos e Aeroportos também podem ter influência, especialmente em questões de concessões e contratos de longo prazo.

Quais são os valores das taxas de embarque em 2025?

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismos de atualização monetária e preservam o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

A seguir, listamos alguns dos reajustes ocorridos nos aeroportos brasileiros em 2025:

Valores da tarifa de embarque nos principais aeroportos do Brasil:

Tarifa no Aeroporto de Guarulhos (GRU)Valor atual
Embarque domésticoR$ 31,44
Embarque internacionalR$ 55,65 
Tarifa no Aeroporto de Viracopos (VCP)Valor atual
Embarque domésticoR$ 30,32
Embarque internacionalR$ 53,64
Tarifa no Aeroporto de Florianópolis (FLN)Valor atual
Embarque domésticoR$ 50,92
Embarque internacionalR$ 90,18
Tarifa no Aeroporto de Salvador (SSA)Valor atual
Embarque domésticoR$ 44,27
Embarque internacionalR$ 78,39
Tarifa no Aeroporto de Fortaleza (FOR)Valor atual
Embarque domésticoR$ 53,57 
Embarque internacionalR$ 94,87 
Tarifa no Aeroporto de Porto Alegre (POA)Valor atual
Embarque domésticoR$ 56,02
Embarque internacionalR$ 99,20 
Tarifa no Aeroporto de Brasília (BSB)Valor atual
Embarque domésticoR$ 30,95
Embarque internacionalR$ 54,77 
Tarifa no Aeroporto de Confins (CNF)Valor atual
Embarque domésticoR$ 31,69
Embarque internacionalR$ 56,12 
Tarifa no Aeroporto Santos Dumont (SBRJ)Valor atual
Embarque domésticoR$ 31,69
Embarque internacionalR$ 56,12 

Tarifa no Aeroporto Galeão (GIG)
Valor atual
Embarque domésticoR$ 32,10
Embarque internacionalR$ 56,85

Essas tarifas foram consultadas no site da ANAC e nas plataformas oficiais dos aeroportos em 04/02/2025. 

Para valores sempre atualizados, consulte diretamente a ANAC. Vale lembrar ainda que, após a divulgação do reajuste no Diário Oficial da União, há um prazo de 30 dias para os novos valores serem aplicados nos aeroportos.

Quer saber mais sobre tarifas de voos e descobrir dicas para a sua viagem ser mais tranquila? Confira o blog da Onfly e navegue pelos nossos conteúdos!

esg

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José Alberto Rodrigues
José Alberto Rodrigues

Olá! Me chamo José Alberto Rodrigues. Sou jornalista e pós-graduado em Comunicação e Marketing. Sou o Analista de Conteúdo na Onfly e nos últimos meses venho me dedicando a entender como funciona o mercado de viagens corporativas e como otimizar os custos de viagens das empresas. Para falar comigo, é só mandar um e-mail para jose@onfly.com.br