Isenção de visto para o Japão: o que muda na viagem corporativa?
A partir de 30 de setembro, viajantes de negócios brasileiros não vão precisar de visto para o Japão; entenda!
O governo federal oficializou a isenção de visto para turistas brasileiros e japoneses em viagens de até 90 dias entre os dois países. Essa medida entra em vigor no dia 30 de setembro de 2023 e vale até 29 de setembro de 2026.
A isenção de visto vale para estadias de curta permanência aos cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum (passaporte com chip-IC emitido a partir de 2011). Os viajantes que, por alguma razão, não têm passaportes com chip ainda deverão obter o visto antecipadamente para entrar no Japão.
Ou seja, a medida estará em vigor para passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e atividades corporativas similares.
O viajante poderá ficar no Japão por até 3 meses e não é permitido ultrapassar o período de estadia. Qualquer ato que viole as normas pode resultar em deportação, prisão ou multa.
Também é importante ter em mente que a medida pode ser suspensa a qualquer momento, se houver alguma questão relacionada à segurança pública ou à saúde, por exemplo. Os serviços de imigração também têm a responsabilidade de vetar o ingresso do viajante ao país, se considerarem necessário por algum motivo.
O que muda na viagem corporativa para o Japão com a isenção de visto?
Essa novidade gerou algumas dúvidas para os viajantes de trabalho.
Isso porque a isenção não será aplicada para viajantes que vão trabalhar prestando serviços em empresas do Japão.
Porém, as viagens de negócios – como viagens para reuniões e encontros corporativos – entram na isenção de visto.
É que existe uma diferença entre dois tipos de visto para entrar no Japão: o visto de negócios e o visto de trabalho. Para ficar mais claro, vamos conhecer mais a fundo os dois tipos:
Visto de Negócios no Japão
Os viajantes corporativos que estão indo participar de eventos, atuar em conferências ou encontrar potenciais clientes e parceiros no Japão se encaixam no Visto de Negócios.
Antes da isenção de visto entrar em vigor, portanto, antes de 30 de setembro de 2023, é preciso emitir o visto deste tipo, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Passaporte (original e cópia da página de identificação);
- Formulário de Solicitação de Visto (original) preenchido e assinado conforme o passaporte;
- Uma foto 45mm x 35mm, nítida e recente (fundo branco);
- Carteira de Identidade RG ou RNE (original e cópia simples);
- Reserva de todos os trechos da viagem (cópia simples) – individual;
- Documento que comprove o vínculo empregatício (original e cópia simples);
- Carteira de trabalho (cópias das páginas com foto e assinatura e dos dados pessoais);
- Contrato de trabalho do atual emprego;
- Contrato Social, se for proprietário da empresa;
- Carta da empresa (original); se a empresa no Brasil arcar com as despesas da viagem, apresentar o documento com dados do solicitante, vínculo com a
- empresa, finalidade no Japão, informações sobre as empresas a serem visitadas, e
- esclarecer sobre os custeios da viagem; já se a empresa no Japão arcar com as despesas da viagem, apresentar a Carta Explicativa do Convite, enviada pela empresa/organização.
Já a partir do dia 30 de setembro de 2023 até 29 de setembro de 2026, os viajantes corporativos não precisarão emitir mais esse tipo de visto para entrar no Japão. Portanto, eles fazem parte do grupo que será beneficiado pela isenção de visto.
Visto de Trabalho no Japão
O que gerou confusão entre os viajantes é que existe outro tipo de visto, chamado de Visto de Trabalho. Porém, esse documento não se encaixa para os viajantes corporativos, mas sim para quem quer prestar serviços no Japão.
Esse documento é indicado para professor, artista, atividade religiosa, jornalista, investidor, serviço jurídico ou contábil, serviço médico, pesquisador, instrutor, engenheiro, especialista em humanidades, serviços internacionais, ação de transferência de funcionário, profissionais de habilidades específicas ou de entretenimento.
Nesse caso, é preciso e continuará sendo necessário emitir o visto de trabalho.
Para essa solicitação, o viajante precisa apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte (original e cópia da página de identificação);
- Formulário de Solicitação de Visto (original), assinado conforme o passaporte;
- Uma foto 45mm x 35mm, nítida e recente (fundo branco);
- Carteira de Identidade RG ou RNE (original e cópia simples);
- Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples).
Portanto, é preciso se atentar aos diferentes tipos de vistos para o Japão que variam conforme sua atividade no país estrangeiro.
Isso porque, além da obrigatoriedade ou não do documento conforme o tipo de visto, se houver inconsistências nas informações durante a aplicação, as chances da entrada no país ser negada aumentam.
É sempre importante verificar se o país da viagem a trabalho exige o visto. Confira mais sobre o processo de visto de alguns dos principais países de viagens corporativas internacionais.
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