A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves como uma medida de recomendação, tirando a obrigatoriedade do seu uso regular durante voos e nos galpões de embarque e desembarque em aeroportos. A medida faz parte de uma série de mudanças adotadas e disseminadas pela agência reguladora, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus.
Com a aprovação, o uso das máscaras passa a ser um alerta, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. Por sua vez, a Entidade ressalta que a sua não obrigatoriedade não anula a sua eficácia em reduzir o número de contágio e segurança dos viajantes. “O contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença.”, disse o órgão em nota.
Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.
As medidas entraram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu poucas horas após o final da apresentação.
A seguir você acompanha uma linha do tempo das medidas oficiais sobre o uso de mascará em voos e aeroportos, divulgada pela Anvisa.

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