Os 3 R’s para abordar o consumo de bebidas alcoólicas na política de viagens
O consumo de bebidas alcoólicas muitas vezes não é tratado de forma clara na política de viagens das empresas. Veja como abordar o assunto.
Assunto bastante delicado, o consumo de bebidas alcoólicas muitas vezes não é tratado de forma clara na política de viagens das empresas.
Em primeiro lugar, deve-se diferenciar a ingestão de bebidas alcoólicas e a embriaguez em si, uma vez que o colaborador pode ingerir a bebida sem sofrer dos efeitos adversos, que impossibilitariam o correto exercício de suas atividades e configuraria em motivo de demissão por justa causa.
O artigo 482, alínea “f”, da CLT, afirma claramente:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço.”
Deve-se manter em mente a necessidade de comunicar da forma mais clara possível, não abrindo espaço para interpretações da política de viagens. Em primeiro lugar, a parte mais importante: será permitido ou não? Discuta internamente levando em consideração os 3 R’s.
Reembolso
Caso permitido o consumo, o valor equivalente será parte das despesas reembolsáveis? Muitos colaboradores, principalmente em empresas grandes, consomem bebidas caríssimas, que não comprariam em viagens pessoais, por terem certeza do reembolso sem questionamentos.
Permitir o consumo, seguindo as regras determinadas, mas avisar que não será parte das despesas reembolsáveis por não se tratar de uma necessidade, é uma boa maneira de evitar esse tipo de comportamento.
Regras
Um jeito de garantir que a bebida será consumida de forma segura é estipular regras a serem seguidas, como:
Local: apenas dentro do quarto do hotel, dentro da área de restaurante ou em suas dependências, seguindo também as regras próprias de cada estabelecimento;
Hora: apenas após certo horário, ou após a finalização das atividades profissionais programadas para o dia;
Situação: apenas durante refeições com clientes, por exemplo.
Reforço
Lembrar nunca é demais. É necessário educar os colaboradores constantemente sobre a importância de se manter um comportamento profissional quando se está representando a empresa e sobre as consequências que atitudes inadequadas podem gerar para a companhia e sua imagem.
A viagem corporativa é um investimento da empresa, como já falamos no nosso Guia Definitivo de Gestão de Viagens Corporativas, e deve ser tratada como tal, com objetivos definidos e um retorno esperado.
O stress como gatilho da vontade de beber
Viajar a trabalho de forma rotineira, com a constante preocupação com o cumprimento de horários, muitas reuniões com pessoas diferentes, pressão por resultados e a comum negligência da saúde, podem levar a diversas consequências físicas e mentais.
Nos sintomas físicos, de acordo com o portal Tua Saúde, pode-se citar a queda de cabelo, o enfraquecimento das unhas, o ganho ou perda de peso excessivo, doenças frequentes, como infeções urinárias, gastroenterite ou gripe, e sintomas mais sérios, como aumento surgimento de diabetes, níveis elevados de triglicérides e colesterol mau ou síndrome do cólon irritável.
Na mente, o stress pode causar insônia, diminuição da energia, falta de concentração e até perda de memória. Tudo isso gera uma maior propensão do consumo de café, álcool, tabaco ou drogas para tentar relaxar. Uma pesquisa da SOS Foundation com executivos que viajam constantemente constatou que 46% apontam o aumento no consumo de álcool como consequência do stress.
Cuidados a serem mencionados
Apesar de ser mais que óbvio e ser configurado como crime, deve-se deixar bem claro na política de viagens a não permissão da ingestão de bebidas alcoólicas – em qualquer quantidade e sob qualquer justificativa – antes de dirigir.
A utilização de taxis e corridas por aplicativos ajuda a diminuir o risco de algum episódio como esse acontecer, mas ainda assim, cuidado nunca é demais. Caso a empresa adote a locação de carros por padrão, é um assunto ainda mais importante a ser tratado e reforçado constantemente.
Também pode-se incluir na política de viagens as regras de transporte de bebidas alcoólicas no Brasil, visto que é comum trazer bebidas típicas do local de destino no retorno da viagem.
De acordo com as regras da ANAC, pode-se transportar bebidas com até 70% de percentual alcoólico, em embalagem de varejo. Cada item deve conter no máximo 1 litro, não passando de 5 itens por passageiro. Em caso de viagem internacional, a regra para bagagem de mão fica mais restritiva, limitando-se a recipientes com até 100 ml de qualquer líquido.