Viagem a trabalho é considerada hora extra?
Entenda as regras jurídicas sobre viagem a trabalho, quando entra como hora extra ou jornada adicional de trabalho. Acesse a Onfly.

Uma das maiores dúvidas, tanto das empresas quanto dos colaboradores, é entender como funciona a questão das horas extras quando falamos em viagem a trabalho.
Por isso, a Onfly reuniu as principais dúvidas sobre este assunto em um artigo completo, que traz um panorama sobre o que é considerado hora extra, como é possível calcular esse tempo adicional e quais são as despesas que a empresa precisa cobrir em casos de viagens a trabalho.
Viagem a trabalho conta como hora extra?
As viagens realizadas para fins de trabalho (como visitar clientes, participar de reuniões fora do local de trabalho, comparecer a eventos corporativos, participar de treinamentos externos, entre outras possibilidades) contam como hora extra quando excedem o horário normal de expediente.
Quando o colaborador tem o registro de horas controlado, ou seja, bate o ponto de maneira eletrônica ou manual, o pagamento de horas extras é obrigatório. Esse é o caso dos trabalhadores que atuam no regime CLT.
Por outro lado, os funcionários que não têm esse controle de horas trabalhadas acabam não recebendo o benefício, já que fica inviável comprovar as horas trabalhadas fora do horário estipulado pela empresa.
Deslocamento de viagem é hora extra?
Primeiro, vamos entender como funciona a locomoção do colaborador em um dia normal, da sua residência até o local de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse deslocamento não é considerado hora extra, como cita o parágrafo 2.º do artigo 58:
“… O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
No caso de deslocamentos realizados em viagens a serviço da empresa, eles se configuram como hora extra, seja de táxi, Uber, ônibus ou até mesmo a pé. O artigo 4.º da CLT pontua:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Posso contabilizar como hora extra os meus horários de descanso durante a viagem?
Mesmo que o colaborador esteja em outra cidade em razão de uma viagem a trabalho, os momentos de descanso ou de alimentação fora do horário do expediente, como café da manhã e jantar, não devem ser considerados hora extra.
Mesmo em uma viagem proporcionada pela empresa, o direito de descanso deve ser realizado. Esse é um dos direitos dos trabalhadores que deve ser respeitado em qualquer situação.
O que é e o que não é hora extra em uma viagem a trabalho?
Para facilitar a compreensão, criamos uma tabela com o que é e o que não é considerado hora extra em casos de viagens a trabalho. É importante lembrar que a tabela a seguir pode ser utilizada por funcionários que fazem o controle de ponto, seja ele de maneira eletrônica ou manual.
No caso de cargos sem controle de ponto, a hora extra não pode ser calculada.
É hora extra | Não é hora extra |
Horas de trabalho que excedem o horário do expediente | Momentos após o expediente (depois que o colaborador bate o ponto) |
Tempo de deslocamento entre locais durante a viagem | Café da manhã e jantar |
Pernoite |
Como calcular as horas extras?
Em viagens a trabalho, as horas extras são consideradas um bônus para os trabalhadores que estão à disposição da empresa fora do local e do horário habitual.
Para fazer o cálculo correto do valor das horas extras, você deve somar o valor da hora trabalhada do funcionário + 50% em caso de dias úteis.
Quando as horas extras ocorrem em feriados ou dias de repouso, a conta deve levar em consideração o valor da hora trabalhada + 100%.
E o reembolso das despesas da viagem?
Todas as despesas de deslocamento, alimentação, combustível e hospedagem dos colaboradores devem ser 100% realizadas ou reembolsadas pela empresa.
Em casos de reembolso de despesas, não existe na CLT uma definição sobre o prazo de reembolso. Por isso, vale a boa-fé e o bom senso do setor financeiro da empresa.
É importante entender também se a empresa possui algum tipo de documento com diretrizes que elencam as políticas de reembolso em casos de viagem.
Como facilitar o reembolso de viagens corporativas?
Para tornar o cálculo das despesas de reembolso de uma viagem a trabalho muito mais simples, a Onfly criou uma plataforma intuitiva e prática para empresas. Ela gerencia todos os gastos do colaborador na viagem e pode ser vinculada a um cartão corporativo, tornando a gestão dessas despesas muito mais segura.
Além disso, os registros dos gastos da viagem ficam todos salvos e armazenados, protegendo o histórico dos valores e tornando o reembolso muito mais prático para o setor financeiro da empresa.
A plataforma Onfly conta com a criação automática do relatório de despesas de viagem (RDV). Assim, sempre que o colaborador solicita uma viagem com ida e volta dentro do nosso programa, todas as despesas realizadas no cartão corporativo vão automaticamente para o RDV. Basta o funcionário vincular a foto ou QR Code da nota fiscal, além de dar um nome e um motivo para o relatório.
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