Viagem corporativa: há reembolso de despesas médicas pelo empregador? 

Entenda o que é responsabilidade da empresa no cuidado com o colaborador em viagem corporativa.

Quando falamos de empresas, a questão do reembolso de despesas médicas pelo empregador é um assunto que exige muita atenção tanto por parte dos gestores quanto dos próprios colaboradores.

O assunto é bastante delicado por envolver a responsabilidade das empresas em garantir a saúde e bem-estar de seus trabalhadores. Por isso a seguir explicamos o que é dever da empresa no cuidado do colaborador, tanto na rotina quanto em viagens corporativas. 

Quando o reembolso de despesas médicas é válido?

Na rotina dentro das empresas, se houver um caso de acidente de trabalho, o empregador tem o dever de custear os gastos com assistência médica. Isso é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ser uma medida essencial para evitar outros prejuízos e indenizações futuras.

O reembolso de despesas médicas pelo empregador ocorre principalmente em situações de acidentes de trabalho. Nesse caso, a empresa é responsável por fornecer assistência ao colaborador para garantir seu bem-estar e evitar agravamentos das lesões. 

Em geral, a responsabilidade pelo reembolso de despesas médicas é atribuída à empresa. Na legislação trabalhista, a culpa é presumida, não exigindo provas do colaborador em casos de acidentes relacionados ao trabalho. 

Entretanto, em outra situação pode ser necessário haver comprovação e, por isso, a organização deve apresentar os meios legais, como testemunhas e perícia, por exemplo, para sustentar sua posição. Nesse sentido, sempre é essencial que a empresa esteja atenta às normas e regulamentações de segurança, como EPIs, por exemplo, para evitar qualquer forma de negligência.

Quando o colaborador tem direito, o processo de reembolso de despesas médicas segue o padrão de outros tipos de reembolsos. O colaborador realiza os gastos relacionados à assistência médica e, em seguida, solicita o reembolso à empresa.

Para isso, deve fornecer os devidos comprovantes, como notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento válido. Vale lembrar que não há obrigação de pagamento se for comprovada a responsabilidade exclusiva da vítima pelo acidente.

reembolso de despesas médicas
Legislação trabalhista prevê responsabilidade da empresa no caso de acidentes de trabalho.

E nas viagens corporativas?

É fundamental entender que as despesas médicas, em sua maioria, não são consideradas despesas de viagem

Apesar disso, é imprescindível que o gestor de viagens esteja ciente de que a cobertura do plano de saúde para viagens e que esta estrutura esteja alinhada previamente, além de claramente informada aos viajantes. 

Nesse ponto, vale destacar que a empresa deve sempre se atentar ao duty of care, que é o dever de garantir o bem-estar do colaborador, mesmo em viagens. 

Em caso de incidentes ou acidentes de trabalho durante a viagem, o viajante deve entrar em contato com a empresa para receber as instruções necessárias.

Nesse sentido, ter um seguro viagem é essencial para cobrir eventuais despesas médicas — inclusive para viagens internacionais, quando a barreira de idioma e da distância podem exigir mais atenção. 

No entanto, caso o viajante não tenha seguro, a responsabilidade de prover todos os recursos necessários para sua saúde e segurança recai sobre a empresa e, geralmente, quem fica responsável é a área de segurança e saúde ou gente e gestão. 

Isso porque segundo o artigo 21 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da Previdência Social:

 “Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Além disso, o gestor de viagens também deve estar disponível para apoiar no processo, já que despesas extras de transporte, como voos com assistência médica, são responsabilidade do setor de viagens, desde que sejam relacionadas a acidentes ou situações emergenciais. 

Cada empresa pode estabelecer sua política de cuidados, com determinações e regras próprias, mas o mais importante é sempre garantir a segurança e bem-estar do viajante em todas as circunstâncias.

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Elaine Maciel
Elaine Maciel

Elaine é comunicóloga pela UFSJ e embarcou no desafio de fazer parte do time de comunicação e marketing da Onfly como Analista de Conteúdo. Para conversar com ela, basta enviar um e-mail para [email protected]!