Estagiário pode viajar a trabalho?
Muitas empresas têm dúvidas se estagiário pode viajar a trabalho. Confira o que diz a legislação trabalhista sobre viagens para estagiários.
Muitos cursos superiores no Brasil têm o estágio como etapa obrigatória para a conclusão do curso. Por isso, é bastante comum encontrar estagiários em diversas áreas nas empresas brasileiras, já que o objetivo do estágio é contribuir para a formação desses estudantes com atividades práticas e momentos de aprendizado.
Mas, se a empresa tem uma rotina de viagens corporativas, surge uma dúvida frequente: o estagiário pode viajar a trabalho?
Vale lembrar que a viagem corporativa é aquela na qual o colaborador se desloca para participar de eventos ou outros compromissos profissionais, representando o interesse da empresa.
De forma geral, o estagiário pode viajar a trabalho pela empresa. Porém, existem regras a serem seguidas e é exatamente sobre isso que falamos a seguir.
O que diz a CLT: estagiário pode viajar a trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do estágio de estudantes foi modificada em 2008, através da lei n.º 11.788. Essa legislação dispôs sobre o tema, alterando a redação do art. 428 da CLT.
Porém, a lei trabalhista não aborda especificamente as viagens a trabalho dos estagiários.
A partir daí, existe um entendimento geral de que é permitido que esses estudantes viajem a trabalho, se forem seguidas algumas normas. Ou seja, o estagiário pode viajar a trabalho, desde que respeite a carga horária, haja reembolso de despesas e não atrapalhe os estudos.
Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), é importante sempre definir que o estágio não é emprego. Portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da legislação trabalhista, no que se refere às horas extras e comissões.
Inclusive, o estagiário não pode fazer horas extras, nem no escritório e nem nas viagens a trabalho. Isso porque a carga horária de estágio é limitada a 4 horas para estudantes de ensino médio (geralmente jovens entre 15 e 18 anos) e 6 horas, no máximo, para alunos de nível superior.
Por outro lado, não existe norma que impeça viagem a trabalho, deslocamento administrativo ou trabalhos externos para os estagiários. Desde que a carga horária máxima seja respeitada, não prejudique o horário e o desempenho escolar e haja o reembolso de possíveis despesas extras.
Assim como para colaboradores efetivados em regime CLT, é responsabilidade da empresa arcar com as despesas de viagem, como transporte e acomodação. Inclusive, a lei diz, no capítulo 4, artigo 12, que “a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício” — garantindo o pagamento desses gastos extras.
Portanto, os gastos eventuais com viagens a trabalho ou trabalhos externos poderão incluir reembolso das despesas de viagem por parte da empresa para o estagiário.
Geralmente, as empresas que acertam viagens corporativas para os seus estagiários demandam que sejam feitas no período de férias, recesso escolar ou de outra forma que não impacte negativamente nas aulas do estudante.
Como na legislação não há nenhum impedimento para o estagiário viajar a trabalho, cabe as empresas estruturarem esses deslocamentos da melhor forma possível, para não atrapalhar o estudo e não descumprir as leis trabalhistas.
Isso é muito importante, principalmente para evitar passivos trabalhistas. Ainda conforme a lei trabalhista, as empresas que descumprirem as regras de estágio ficam sujeitas a penalidades.
Conforme a legislação, “a manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
No caso de instituições públicas ou empresas que reincidirem nas irregularidades da contratação de estagiários, ainda ficarão impedidas de receber estudantes em estágio por dois anos.
Vale a pena estagiário fazer viagem a trabalho?
Caso a empresa tenha condições de garantir que as regras de estágio sejam cumpridas, vale a pena permitir que o estagiário faça viagens a trabalho. Principalmente, se a viagem for para participar de feiras, eventos, congressos e outras atividades profissionais que podem acrescentar tanto para a sua formação, quanto para os negócios da empresa de forma geral.
O estágio, muitas vezes, é a porta de entrada para o mercado de trabalho, já que permite uma boa experiência para colocar em prática os ensinamentos vistos em sala de aula.
Por isso, o estágio também pode permitir que o estudante adquira a experiência de viajar a trabalho, representando o interesse da empresa e adquirindo conhecimentos práticos do dia-a-dia corporativo.
Vale pensar em investir em viagens corporativas mais curtas ou deslocamentos administrativos para não extrapolar a carga horária e não ferir as regras trabalhistas. Lembre-se ainda de acordar com o estagiário, se ele deseja viajar a trabalho ou se quer se recusar.
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