Como bater e fiscalizar o ponto em uma viagem corporativa?

Se você é um colaborador viajante ou a pessoa que gere os pontos de uma empresa, com certeza já se perguntou como fazer para que o ponto não saia do controle.  

O ponto é tido como obrigatório desde o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas empresas brasileiras. O controle de ponto é responsável por registrar a jornada de trabalho dos funcionários, e extrair informações como quantidade de horas extras, atrasos, faltas, e outros dados que incidem na folha de pagamento.

Com os diversos tipos de viagem a trabalho, como feiras, reuniões de expansão, palestras, cursos, etc., essa pode ser uma prática bem comum, dependendo do cargo do funcionário

Mas como isso funciona com um colaborador em viagem? Para que tudo ocorra sem dores de cabeça, iremos te explicar por aqui algumas coisinhas sobre este caso. Bora lá?

Viagens a trabalho e as horas trabalhadas

As viagens corporativas podem ser contadas como horas extras, sabia? Para se configurar uma hora extra, o funcionário deve ter trabalho além do seu horário de expediente normal. Além disso, se a viagem acontecer durante o final de semana, num período em que o profissional, normalmente, não trabalharia, a empresa precisa seguir todas as regras para o pagamento correto das horas extras ou compensar o funcionário com dias de descanso.

Em casos como esse, é obrigatório o pagamento das horas extras no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador. De uma forma bem simples, se o colaborador registra o ponto eletrônico ao chegar na empresa e precisa viajar fora do seu expediente de trabalho, o horário adicional deve ser pago ao colaborador como horas extraordinárias, exatamente como seria feito caso ele fizesse as horas extras no local usual de trabalho.

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Outra situação que constitui hora extra é o deslocamento nas viagens a trabalho, como o translado para o aeroporto ou para o hotel

Por outro lado, para os colaboradores que não possuem registro de hora, geralmente aqueles que trabalham externamente em cargos de maior confiança, não há a obrigatoriedade de pagar horas extras. Isso ocorre por uma lógica muito simples, afinal, não dá para comprovar as horas trabalhadas.

Vale lembrar que o pernoite não conta como hora trabalhada, já que esse período não é considerado como tempo do colaborador à disposição da empresa

Porém, o período fora do horário de trabalho, em que o colaborador está à disposição da empresa e poderá receber ordens a qualquer momento, devem ser contabilizadas como hora trabalhada, mesmo que não seja executada nenhuma atividade profissional nesse período.

Para isso, nos cargos em que o colaborador bate ponto, é recomendado adotar maneiras de fazer isso remotamente.

Como fazer o controle de ponto?

O registro de ponto pode ser feito de maneira manual, mecânica ou até eletrônica. No entanto, alguns tipos apresentam certas limitações em relação à viagem corporativa. Por exemplo, os relógios de ponto ou sistemas biométricos são fixos, o que impede a sua utilização para situações como a viagem a trabalho.

Já o famoso controle de ponto manual ou o livro de ponto, também não são precisos e nem confiáveis para registrar as horas trabalhadas na viagem a trabalho. Para isso, existem várias empresas especializadas, que disponibilizam apps ou sites para bater o ponto com rastreamento da localização e acesso pelos gestores.

Esta tecnologia do ponto online é ideal para este caso. Afinal, esses sistemas e aplicativos permitem o gerenciamento em tempo real de todas as informações de jornada dos colaboradores, com armazenamento em nuvem e acesso à qualquer momento por meio de diversos aparelhos eletrônicos sem que haja a necessidade de exportar esses arquivos.

O registro dos horários pode ser feito por diversos aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e computadores, e efetuado por meio de senha e até mesmo reconhecimento facial.

Bem fácil, não é mesmo?

Ao invés de ter que ficar conferindo comprovante por comprovante ou nem ter algo palpável para verificar o ponto durante uma viagem a trabalho, você pode apelar para a tecnologia e apenas conferir os dados no sistema. Por sua vez, o colaborador tem na palma das mãos uma forma de checar o seu passo a passo no expediente e suas horas extras.

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José Alberto Rodrigues
José Alberto Rodrigues

Olá! Me chamo José Alberto Rodrigues. Sou jornalista e pós-graduado em Comunicação e Marketing. Sou o Analista de Conteúdo na Onfly e nos últimos meses venho me dedicando a entender como funciona o mercado de viagens corporativas e como otimizar os custos de viagens das empresas. Para falar comigo, é só mandar um e-mail para [email protected]