Lucros cessantes: quando se aplicam em viagens a trabalho?

Viagens corporativas são investimentos estratégicos que ampliam oportunidades de negócios, fortaleccem relacionamentos e impulsionam o crescimento das empresas. 

Mas imprevistos como cancelamentos de voos, reservas de hotel canceladas ou falhas na prestação de serviços podem comprometer não apenas o cronograma da viagem, mas também gerar perdas financeiras que podem ir muito além dos custos diretos da viagem. 

É aqui que entra o conceito de lucros cessantes, um direito que muitas empresas desconhecem, mas que pode representar uma compensação importante em situações adversas.

O que significa lucro cessante?

Lucros cessantes representam o que deixou de ser ganho em razão de um ato ilícito ou descumprimento contratual. Em outras palavras, é o valor que a empresa teria lucrado caso o problema não tivesse ocorrido.

Este conceito se diferencia dos chamados danos emergentes:

  • Danos emergentes: prejuízos diretos e imediatos, como o valor pago de uma passagem aérea cancelada; ou
  • Lucros cessantes: receita que deixou de ser gerada por conta do imprevisto.

Em viagens corporativas, os lucros cessantes podem ser aplicados quando problemas com prestadores de serviços impedem a empresa de realizar negócios, fechar contratos ou executar atividades que gerariam receita.

Quando é cabível lucros cessantes?

Existem diversas situações em que este tipo de indenização pode ser solicitada durante viagens corporativas. A seguir, listamos as mais comuns:

1. Cancelamento de passagens aéreas

Quando a companhia aérea cancela o voo sem justificativa plausível ou com pouca antecedência, comprometendo compromissos comerciais essenciais, como reuniões, apresentações ou participação em eventos. 

Se você já enfrentou problemas com cancelamento de voo por no-show, sabe como essas situações podem ser frustrantes e custosas.

2. Cancelamento de reservas de hotel

A perda inesperada de acomodação pode comprometer toda uma agenda de negócios, especialmente quando não há alternativas viáveis na região.

Situações como essas, abordadas no nosso post sobre Hotel cancelou a reserva: e agora?, podem resultar em perdas financeiras significativas.

3. Atrasos significativos em voos

Atrasos que levam à perda de eventos, conferências ou reuniões já agendadas com potencial de retorno financeiro direto para a empresa também podem justificar o pedido de lucros cessantes.

4. Problemas com locação de veículos

Quando a indisponibilidade do veículo reservado impede deslocamentos essenciais para atividades comerciais, há base para reivindicar indenização.

5. Cancelamento de eventos ou conferências

Quando a empresa já investiu em inscrições, passagens e hospedagem, e o organizador cancela o evento sem aviso prévio adequado, há prejuízo claro.

O que diz a lei sobre lucros cessantes?

A legislação brasileira resguarda o direito à indenização por lucros cessantes. O tema está previsto no artigo 402 do Código Civil: “As perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.

Já o artigo 403 complementa: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato…”.

Portanto, a lei é clara! O responsável pelo inadimplemento deve indenizar não apenas os danos diretos, mas também os lucros que o prejudicado deixou de obter como consequência direta do problema.

Ou seja, basta comprovar o dano e o nexo casual, independentemente da culpa, mas como?

Como comprovar o direito aos lucros cessantes?

A comprovação dos lucros cessantes é um dos aspectos mais desafiadores desse tipo de pleito. É essencial demonstrar o nexo causal entre o problema ocorrido e a perda financeira, bem como quantificar de forma razoável os valores envolvidos.

Documentação necessária

Os valores precisam ser plausíveis, proporcionais e baseados em dados reais da empresa. A seguir, os principais elementos de comprovação:

  • Propostas comerciais ou contratos que seriam fechados na viagem;
  • Histórico de faturamento em situações similares;
  • Inscrições em eventos, feiras ou conferências de negócios;
  • E-mails e trocas de mensagens que evidenciem a relevância da viagem;
  • Agenda da viagem com compromissos comerciais; e
  • Testemunhas que validem a expectativa de negócios.

Critérios usados pela Justiça

A jurisprudência geralmente avalia se os lucros cessantes eram:

  • Prováveis: tinham alta probabilidade de ocorrer;
  • Diretos: relação de causa e efeito clara do inadimplemento; e
  • Previsíveis: poderiam ser antecipados no momento da contratação do serviço.

Como funciona o pagamento de lucros cessantes?

O pagamento dos lucros cessantes pode ocorrer de duas formas diferentes, dependendo da situação e da disposição das partes em negociar. Compreender o processo é fundamental para que as empresas saibam o que esperar e como proceder.

Acordo extrajudicial

A forma mais rápida e econômica de resolver a questão é por meio da negociação direta com o prestador de serviços. Muitas empresas preferem evitar processos judiciais longos e custosos, optando por:

  • Pagamento à vista do valor acordado;
  • Parcelamento em condições negociadas;
  • Compensação por meio de crédito para futuros serviços; e
  • Combinação de reembolso + lucros cessantes.

Geralmente, o pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após o acordo.

Processo judicial

Quando não há acordo, o caso vai para o Judiciário, onde:

  • Um juiz analisa a documentação e decide sobre o direito à indenização;
  • Pode ser necessária perícia técnica para calcular os valores;
  • O prazo de pagamento é determinado na sentença (geralmente 15 dias após o trânsito em julgado); e
  • Juros e correção monetária incidem sobre o valor desde a data do fato; e

Como é feito o cálculo dos lucros cessantes?

O valor da indenização pode ser estimado com base em:

  • Histórico de faturamento da empresa em situações semelhantes;
  • Expectativa de fechamento de contratos;
  • Média de resultados obtidos em eventos ou reuniões anteriores;
  • Tempo de duração do prejuízo causado; e
  • Parâmetros usados pela jurisprudência em casos similares.

Quem é responsável pelo pagamento?

A obrigação recai sobre quem causou o prejuízo por inadimplemento contratual, ato ilícito ou falha na prestação de serviço. Veja os principais exemplos:

  • Companhias aéreas respondem por cancelamentos, atrasos excessivos e problemas operacionais;
  • Agências de viagem podem ser responsabilizadas por má gestão de reservas ou serviços contratados;
  • Hotéis que cancelam reservas confirmadas sem justificativa devem indenizar;
  • Plataformas de reserva de hospedagem podem ter responsabilidade solidária em alguns casos;
  • Locadoras de veículos são responsáveis quando a frota está indisponível, mesmo com reserva confirmada; e
  • Organizadores de eventos devem responder por cancelamentos de última hora, especialmente quando envolveram investimento significativo por parte da empresa.

Dicas importantes para empresas

Outros pontos relevantes sobre isso são:

  1. Documente tudo: mantenha registros detalhados de todos os compromissos e potenciais negócios relacionados à viagem;
  2. Comunique imediatamente: notifique formalmente o prestador de serviços sobre os prejuízos causados;
  3. Busque alternativas: tente minimizar os danos buscando soluções alternativas (isso demonstra boa-fé);
  4. Consulte um advogado: casos de lucros cessantes podem ser complexos e beneficiam-se de orientação jurídica especializada; e
  5. Negocie primeiro: muitas vezes é possível chegar a um acordo extrajudicial, que é mais rápido e econômico.

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Mérie Oliveira
Mérie Oliveira

Com mais de 16 anos de experiência em textos, acredito que minha expertise me permite navegar por diversos assuntos por ser curiosa, proativa e organizada.
Sou mestre em Estudos de Linguagens, licenciada em Letras Português/Inglês e Comunicóloga Institucional, e encontro nos textos um universo imenso, capaz de nos fazer aprender e ensinar.
Além disso, sou apaixonada por livros e viagens e estou aprendendo a amar esportes coletivos, como futebol e vôlei.