Jovem Aprendiz pode viajar a trabalho? Entenda a lei

O mercado de trabalho está cada vez mais dinâmico, e as viagens corporativas fazem parte da rotina de muitas empresas. Porém, quando falamos do Jovem Aprendiz, o cenário muda. Afinal, será que ele pode viajar a trabalho?
Neste artigo, explicamos o que a CLT e a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determinam sobre o tema, quais exceções podem existir e quais boas práticas as empresas devem adotar para garantir segurança e conformidade legal.
Viagens a trabalho para Jovem Aprendiz
O programa de aprendizagem foi criado para inserir jovens de 14 a 24 anos (sem limite máximo para pessoas com deficiência) no mercado de forma protegida e educativa. A legislação é clara: o foco deve ser o aprendizado técnico e a formação escolar, e não o trabalho externo.
Por isso, viagens a trabalho não são recomendadas. A lei entende que deslocamentos longos, pernoites e atividades fora do ambiente habitual podem comprometer a frequência escolar e colocar o jovem em situações de risco.
O art. 403 da CLT reforça que o trabalho do aprendiz não pode ocorrer em locais ou horários que prejudiquem sua formação física, psíquica, moral ou social. Assim, viagens corporativas tendem a ser incompatíveis com o propósito do contrato de aprendizagem.
O que diz a CLT e a Lei da Aprendizagem
Embora a CLT e a Lei nº 10.097/2000 não mencionem diretamente o termo “viagem”, elas limitam a atuação do aprendiz ao ambiente interno da empresa ou da entidade formadora.
O Decreto nº 5.598/2005 especifica que as aulas práticas devem acontecer na própria empresa contratante ou na instituição de ensino. Isso reforça que o contrato tem caráter formativo e local, não contemplando atividades externas.
Além disso, a jornada do aprendiz é reduzida — máximo de 6 horas diárias (ou 8, se já concluiu o ensino fundamental e incluir a parte teórica). Não há possibilidade de prorrogação ou compensação.
Como as viagens normalmente exigem horários flexíveis e deslocamentos longos, acabam sendo incompatíveis com a rotina escolar e com os limites legais da jornada.
Em quais situações a viagem pode ser permitida
Há exceções pontuais, desde que tenham caráter pedagógico e controle rigoroso. O deslocamento só é permitido se fizer parte do plano de curso e não prejudicar as aulas.
Exemplos de situações possíveis:
- Visitas técnicas curriculares: quando previstas no programa de aprendizagem e realizadas em local seguro, durante o horário normal de trabalho;
- Treinamentos e workshops curtos: participação em eventos formativos de curta duração, sem pernoite e com jornada controlada; e
- Atividades em outra unidade da empresa: desde que dentro da mesma cidade ou região e supervisionadas por um adulto responsável.
Em todos os casos, a empresa precisa comprovar finalidade formativa e registrar a atividade documentalmente. Se o deslocamento caracterizar “trabalho comum”, a empresa pode sofrer autuação e multa por fraude no contrato de aprendizagem.
Quando a empresa não pode exigir deslocamentos
A empresa deve evitar qualquer viagem ou deslocamento que:
- Afete a frequência escolar ou as aulas teóricas;
- Ultrapasse a jornada máxima de 6 horas (ou 8, em casos específicos);
- Descaracterize o contrato de aprendizagem, transformando-o em vínculo comum; e
- Coloque o jovem em risco, como atividades externas em via pública (proibidas pela Lista TIP das piores formas de trabalho infantil).
Viagens com pernoite, longos deslocamentos ou objetivo comercial são totalmente proibidas. Se ocorrerem, a fiscalização pode reconhecer fraude na contratação.
Questões de responsabilidade e segurança
A empresa tem responsabilidade ampliada sobre o Jovem Aprendiz, principalmente se for menor de 18 anos.
Em qualquer deslocamento, é obrigatório garantir:
- Acompanhamento por um adulto responsável da empresa;
- Seguro contra acidentes de trabalho válido durante todo o percurso;
- Comunicação e autorização prévia dos responsáveis legais.
Essas medidas são essenciais para evitar riscos à integridade física e moral do aprendiz. Mesmo deslocamentos curtos devem seguir protocolos de segurança e supervisão.
Direitos do Jovem Aprendiz em caso de viagem
Se, de forma excepcional, o deslocamento for autorizado, o aprendiz mantém todos os direitos trabalhistas previstos no contrato de aprendizagem:
- salário proporcional;
- 13º salário;
- férias remuneradas;
- FGTS com alíquota de 2%;
- vale-transporte; e
- cobertura de seguro de acidentes de trabalho.
Custos de transporte, alimentação e hospedagem
Nenhum custo pode ser repassado ao Jovem Aprendiz. A empresa é totalmente responsável pelas despesas relacionadas à atividade, incluindo:
- Transporte: passagens, táxis ou aplicativos;
- Alimentação: auxílio ou reembolso compatível com os valores locais; e
- Hospedagem (se houver): apenas em casos extremamente justificados, com local seguro e acompanhamento integral por um adulto.
Essas obrigações derivam do princípio de que todas as despesas necessárias ao trabalho são responsabilidade do empregador.
Acompanhamento de responsável legal
Se o Jovem Aprendiz for menor de 18 anos, é obrigatório o acompanhamento por um funcionário adulto.
É recomendável que os pais ou responsáveis assinem um termo de ciência e autorização antes do deslocamento.
Essa prática protege tanto o jovem quanto a empresa, reforçando a transparência e o cumprimento da lei.
Garantia de não comprometer os estudos
O principal objetivo do programa é formar e educar. Por isso, nenhuma viagem pode causar falta às aulas — seja na escola regular ou na entidade formadora.
Se houver conflito de horários, a atividade deve ser remanejada ou cancelada.
A empresa precisa alinhar previamente com a instituição formadora para garantir que o deslocamento se encaixe no plano de curso e na carga horária permitida.
Boas práticas para empresas
Empresas que mantêm programas de aprendizagem precisam ter políticas internas claras sobre deslocamentos. A prevenção é o melhor caminho para evitar irregularidades.
1. Respeito ao contrato de aprendizagem
O contrato é educativo, não produtivo. Toda atividade prática deve ter relação direta com o curso teórico. Evite desvio de função e priorize experiências dentro do próprio ambiente da empresa.
2. Comunicação transparente
Informe sempre a família e a entidade formadora sobre qualquer atividade fora da rotina. A comunicação aberta demonstra responsabilidade e protege juridicamente a empresa.
3. Documentação rigorosa
Mantenha registros de todos os deslocamentos, justificativas, horários e acompanhamentos. Essa documentação é essencial em caso de auditorias ou fiscalização do trabalho.
Exemplos de atividades adequadas
Em vez de viagens longas, priorize experiências locais que mantenham o caráter formativo:
- Acompanhamento de atendimentos locais, dentro da jornada permitida;
- Participação em feiras e eventos regionais, com transporte custeado pela empresa;
- Rodízio interno de setores, para ampliar a visão de negócio sem sair do ambiente controlado.
Essas ações valorizam o aprendizado e reduzem riscos.
O caminho para uma formação segura e de qualidade
O Jovem Aprendiz não deve viajar a trabalho. As exceções são raras e precisam ter justificativa pedagógica, supervisão adulta e controle total da jornada.
A prioridade é a educação, segurança e desenvolvimento do jovem. Empresas que respeitam essas regras fortalecem sua imagem, evitam penalidades e cumprem seu papel social na formação de novos profissionais.
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