Mala inspecionada no aeroporto? Saiba o que não levar na viagem corporativa!
Entenda o que pode causar problemas na fiscalização no aeroporto.

Hoje em dia, há mais interesse da população sobre os processos de segurança e de inspeção nos aeroportos brasileiros. E isso se deve ao maior número de pessoas viajando de avião, seja por lazer ou trabalho. Só para se ter uma ideia, mais de 82 milhões de passageiros voaram pelo país em 2022, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Mas o aumento do interesse pelos processos internos dos aeroportos também se deve ao sucesso do programa “Aeroporto – Área Restrita” do canal Discovery. Através dele, as pessoas comuns podem acompanhar os bastidores de segurança do aeroporto.
E isso traz diversas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser levado na viagem de avião – para não causar transtornos na hora da inspeção, seja para embarcar ou para desembarcar.
Vou viajar a trabalho. Posso passar por inspeção no aeroporto? Minha mala pode ser revistada?
A resposta é sim! Na verdade, a inspeção de passageiros do transporte aéreo é uma medida de segurança regulada pela ANAC, de acordo com padrões internacionais sob supervisão da Polícia Federal (PF).
A inspeção de segurança é totalmente aleatória e é determinada na Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019. Essa imprevisibilidade é definida por frequências irregulares, em diferentes locais ou até mesmo por meios variados.
Para isso, pode haver busca pessoal no passageiro, inspeção de suas bagagens, utilização de detectores de traços de explosivos (ETD) ou outros equipamentos.
Segundo a ANAC, a revista acontece independente de origem, raça, sexo, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro.
Ou seja, independentemente do motivo da sua viagem, mesmo que seja a trabalho, você pode ter a bagagem revistada.
E eu posso me recusar a ter a bagagem revista?
Não. Também outra resolução da ANAC (nº 515/2019) estipula que, caso o passageiro se recuse a passar pelos processos de revista e segurança, seu acesso à sala de embarque deverá ser negado e o órgão de segurança pública responsável será acionado.

O que não pode ser levado no voo?
Vale lembrar que existem itens proibidos na bagagem para embarcar no avião! Além disso, alguns produtos podem ser transportados apenas na bagagem despachada ou de mão.
Pensando nisso, separamos a seguir alguns dos principais itens que geram dúvidas e que não podem ser levados na sua mala ou que apresentam fortes restrições (aaah, e como já vimos em dezenas de episódios de Área Restrita itens ilícitos não podem vir nem na mala, nem na mochila e nem em fundo falso, risos)
- Armas de fogo podem ser levadas apenas na bagagem despachada e devidamente registradas e informadas à companhia aérea;
- Facas, marretas, martelos e similares podem ser levados apenas na bagagem despachada;
- Produtos inflamáveis não podem ser levados;
- Artigos de higiene, álcool em gel e acetona podem ser levados com restrição do volume total;
- Carregadores portáteis só podem ser transportados na bagagem de mão; similar ao que acontece com isqueiro que só pode ser levado junto ao passageiro, por exemplo, no bolso;
- Aerossóis podem ser levados com restrição de quantidade e volume em viagens nacionais.
E o que eu posso trazer do exterior?
Além do que pode ser transportado na mala, outro ponto que gera muitos questionamentos é o que pode vir na mala do exterior para o Brasil.
Se a sua viagem a trabalho foi para o exterior, se atente às normas da Receita Federal antes de trazer dezenas de lembrancinhas.
- Existe um limite de compras no exterior por via aérea (ou marítima) de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil);
- Também pode trazer US$ 1 mil em produtos de lojas Free Shop, aquelas lojas do próprio aeroporto;
- Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota;
- Lembrancinhas não são consideradas itens pessoais;
- Álcool e fumo têm regras específicas, como até 12l de bebidas e 10 maços de cigarros no máximo, por exemplo;
- Outros produtos inferiores a US$ 10 podem ser obtidos em até 20 unidades e no máximo 10 idênticos; já os superiores a US$ 10 permitem até 20 unidades e no máximo 3 idênticos;
- Celular ou relógio precisam estar dentro da cota de US$ 1 mil, ou serem considerado de uso pessoal (para isso, deve ser o único produto da categoria ou o item levado deve estar com defeito).
Fique atento à quantidade e também à condição do item. Na revista, não basta tirar da embalagem, é preciso ter sinais de uso e ter perfil compatível com a viagem para se caracterizar como item de uso pessoal.
Produtos que não se encaixam nestas normas, precisam ser declarados e taxados conforme as regras da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, lembre-se ainda de conferir as normas da Receita Federal. Isso com certeza vai evitar dores de cabeça e garantir que a sua viagem seja mais tranquila.
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