Deslocamento até o aeroporto conta como horas trabalhadas? Entenda

Segundo a CLT, o tempo de deslocamento até o aeroporto não conta como hora de trabalho. Como explicar isso a um colaborador? Entenda

As viagens a trabalho estão se tornando cada vez mais frequentes no cenário corporativo brasileiro. E, consequentemente, o deslocamento até o aeroporto de colaboradores das mais diversas empresas.

Segundo o Estadão, o volume de passagens aéreas corporativas cresceu 45% em relação a 2024, e toda a logística de mobilidade relacionada ao trabalho pode trazer algumas dúvidas para os funcionários.

Uma das dúvidas mais comuns de colaboradores ao redor do país é: o tempo gasto no trajeto até o aeroporto, ou em qualquer outro deslocamento fora da rotina, é considerado como parte da jornada de trabalho?

Essa é uma pergunta fundamental, que envolve a legislação brasileira e pode impactar diretamente a folha de pagamento, a gestão de horas extras e, claro, a organização de viagens. 

Neste artigo, vamos desvendar esse mistério, usando como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de mostrar como a tecnologia pode simplificar essa gestão.

Vamos lá?

O que diz a CLT sobre o tempo de deslocamento até o aeroporto?

Para começar, vamos direto ao ponto. A resposta simples para a pergunta é: não, o tempo de deslocamento até o aeroporto não conta como hora trabalhada.

A base para essa afirmação está no Artigo 58, § 2º, da CLT, que aborda o chamado “tempo in itinere”. 

A legislação deixa claro que o tempo gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho não é considerado como tempo à disposição da empresa, ou seja, não faz parte da jornada de trabalho.

Mas, como toda regra, essa também tem seu histórico.

A Reforma Trabalhista e o fim do “tempo in itinere”

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, a situação era um pouco diferente. 

Existiam exceções à regra, e o tempo de deslocamento poderia ser computado como parte da jornada se o local de trabalho fosse de difícil acesso ou se não houvesse transporte público regular. 

Nesses casos, se o empregador fornecesse a condução, o tempo de trajeto era incluído nas horas de trabalho.

No entanto, após o ano de 2017, essa regra mudou. Com a nova redação do § 2º do Artigo 58, essa exceção deixou de existir. O texto é categórico:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Isso significa que, independentemente de a empresa oferecer um carro, um táxi, um aplicativo de transporte, ou de o aeroporto ser distante, o tempo de deslocamento não é mais considerado tempo de trabalho.

Do trajeto diário ao deslocamento para o aeroporto: o que muda?

Apesar de o artigo da CLT ser bastante claro, a confusão surge quando o trajeto não é o de casa para o escritório, mas sim para o aeroporto ou rodoviária, em uma viagem corporativa.

O que acontece é que, em muitos casos, o bom senso e a política interna da empresa se sobrepõem à rigidez da lei. 

Embora a legislação não obrigue a empresa a pagar por essas horas, é comum que as companhias compensem esse tempo de alguma forma, seja através de uma remuneração extra ou de um acordo específico.

Uma política de viagens corporativas bem definida deve abordar essas questões. 

O ideal é que a empresa estabeleça regras claras sobre como os deslocamentos para aeroportos serão tratados, evitando dúvidas e atritos com os colaboradores.

E a jornada de trabalho durante a viagem?

Quando falamos nas horas de trabalho durante uma viagem corporativa, a situação é diferente. 

O que não é contabilizado é o tempo de trajeto. Mas, a partir do momento em que o funcionário está em uma reunião, visitando um cliente ou desempenhando qualquer atividade a mando da empresa, ele está, sim, em jornada de trabalho.

A complexidade surge quando há um tempo de espera no aeroporto, por exemplo. O funcionário está ali à disposição da empresa, mas não está necessariamente trabalhando. 

Nesses casos, a jurisprudência e os acordos coletivos podem ter interpretações diferentes. 

Por isso, é importante mencionar esse tipo de situação na política de viagens e definir um tempo máximo de espera no aeroporto. Se a espera ultrapassar determinado tempo, a empresa pode considerar como horas trabalhadas.

A importância da transparência para abordar deslocamentos

O deslocamento até o aeroporto, por lei, não é considerado parte da jornada de trabalho. No entanto, em um contexto de viagens corporativas, a questão vai além do que está escrito na CLT.

O ponto principal é a transparência. Uma política de viagens clara, que define como a empresa lida com esses tempos e custos, é essencial para manter a harmonia e o bom relacionamento com os colaboradores.

Como uma plataforma all-in-one ajuda na gestão de viagens corporativas?

Escolher voos com menos tempo de conexão e custo-benefício pode ser uma tarefa complexa se for realizada manualmente.

Além disso, ainda é preciso gerenciar o tempo de deslocamento, as horas de trabalho em viagem e os gastos dos colaboradores.

É nesse cenário que uma plataforma de gestão de viagens corporativas, como a Onfly, se torna indispensável.

Com a Onfly, você pode:

  • Centralizar todas as informações: desde a reserva da passagem até o relatório de despesas, tudo está em um único lugar;
  • Automatizar o controle de despesas: nossa plataforma permite o lançamento e a categorização de gastos em tempo real e de maneira automatizada, eliminando a necessidade de planilhas manuais;
  • Integrar políticas de viagem: você pode configurar regras de valores, reembolso e adiantamento, garantindo que tudo esteja de acordo com a política da sua empresa;
  • Gerar relatórios inteligentes: tenha acesso a dashboards e relatórios completos, que mostram onde o dinheiro está sendo gasto e ajudam na tomada de decisão.

A tecnologia não só simplifica os processos, como também traz transparência e controle, garantindo que a gestão de viagens não seja uma dor de cabeça para ninguém.

Quer saber mais? Faça uma demonstração da nossa plataforma e descubra que a viagem a trabalho não precisa dar trabalho.

Perguntas frequentes (FAQs)

Confira algumas perguntas frequentes sobre deslocamento em horário de trabalho e tire sua dúvida:

A empresa é obrigada a pagar horas extras de deslocamento até o aeroporto?

Não, de acordo com a CLT, a empresa não tem a obrigação de pagar horas extras de deslocamento, mesmo que forneça o transporte. 

No entanto, muitas empresas, por uma questão de política interna e valorização do colaborador, podem optar por compensar esse tempo.

O que acontece se o voo atrasar? As horas de espera contam como tempo de trabalho?

Sim, se o voo atrasar e o funcionário precisar ficar no aeroporto à disposição da empresa, o tempo de espera pode ser considerado como parte da jornada de trabalho.

Depende de como a empresa vai tratar esse tópico em sua política de viagens.

Como a Onfly pode me ajudar a gerenciar as horas de deslocamento?

A Onfly oferece ferramentas de gestão de viagens e despesas, com relatórios que permitem um controle preciso de todos os gastos e tempos da viagem, além de oferecer uma pesquisa pelos melhores preços de passagens, facilitando a tomada de decisão sobre viagens a trabalho.

O funcionário pode usar o próprio carro para o deslocamento?

Sim, o funcionário pode usar o próprio carro, mas o tempo de trajeto não será contabilizado como parte da jornada de trabalho. 

A empresa pode reembolsar os gastos com combustível e pedágios, mas isso deve ser definido na política de viagens.

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Giulia Maia
Giulia Maia

Sou jornalista e trabalho como redatora há mais de 5 anos, com interesse em temas voltados à tecnologia, inovação e criatividade. Estou sempre em busca de novidades do mercado e temas relevantes voltados ao público da Onfly.