Exames médicos e vacinas exigidos em viagens corporativas: quem paga e como evitar riscos trabalhistas

Organizar uma viagem corporativa não é apenas reservar passagens e hotéis. Por trás de cada deslocamento internacional ou nacional, existem detalhes legais e sanitários que podem gerar dúvidas e riscos trabalhistas se não forem bem gerenciados.
Uma das perguntas mais frequentes é: quem deve pagar pelos exames médicos e vacinas exigidos para viagens corporativas?
A resposta é clara — e está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando a exigência está relacionada ao exercício da atividade profissional, a responsabilidade de custeio é da empresa.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a CLT, quais vacinas e exames costumam ser exigidos, como o RH e o gestor de viagens devem agir e como evitar passivos trabalhistas, mantendo a operação dentro da lei.
Entendendo o cenário: saúde e viagens corporativas
Viagens corporativas envolvem deslocamentos a diferentes regiões e países, cada um com suas próprias exigências sanitárias.
Alguns destinos pedem certificados internacionais de vacinação (como o CIVP, emitido pela ANVISA), exames de saúde ou profilaxias específicas.
Essas exigências não são opcionais: elas garantem que o colaborador possa entrar no país de destino e exercer suas atividades com segurança.
Mas surge o ponto-chave: quem paga por isso? O colaborador ou a empresa?
De acordo com a CLT, quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador. Ou seja, todo custo decorrente da prestação de serviço em nome da empresa deve ser pago por ela — inclusive vacinas, exames e certificados necessários para a viagem.
O que diz a CLT sobre exames e vacinas
A legislação trabalhista brasileira é bastante clara quando o assunto é saúde ocupacional. Três artigos da CLT fundamentam a obrigação do empregador de arcar com esses custos:
Artigo 2º da CLT – Assunção dos riscos da atividade econômica
Esse artigo define que o empregador assume todos os riscos da atividade econômica, e não o colaborador.
Portanto, se a empresa exige uma viagem, e essa viagem requer um exame, vacina ou documentação específica, o custo é da empresa — nunca do funcionário.
Artigo 157 da CLT – Dever de zelar pela saúde e segurança do empregado
O empregador tem o dever legal de garantir condições seguras e saudáveis de trabalho. Isso inclui providenciar vacinas e exames preventivos que protejam o colaborador de riscos sanitários durante uma viagem a trabalho.
Artigo 168 da CLT – Exames médicos ocupacionais
A CLT também exige que a empresa custeie todos os exames admissionais, periódicos e demissionais.
A mesma lógica se aplica a exames e vacinas exigidos por uma viagem corporativa: trata-se de um exame ocupacional especial, vinculado à atividade laboral.
Viagem corporativa e riscos sanitários: exemplos práticos
Alguns destinos impõem regras de vacinação e profilaxia obrigatórias. Veja alguns exemplos comuns:
- Febre amarela: exigida para entrar em países da América do Sul, África e Ásia.
- Meningite meningocócica: obrigatória para viajantes com destino à Arábia Saudita (especialmente para o Hajj).
- Hepatite A e B, Tétano, Tríplice viral: recomendadas para diversos países.
- Profilaxia contra malária: exigida ou fortemente recomendada em regiões endêmicas.
- Exames de COVID-19: ainda solicitados por alguns países ou empresas contratantes.
Todos esses custos, quando vinculados à atividade profissional, devem ser custeados pela empresa.
Vacinas fornecidas pelo SUS: o que muda
Algumas vacinas obrigatórias para viagens corporativas estão disponíveis gratuitamente na rede pública, como a febre amarela ou a tríplice viral.
Nesses casos, a empresa pode orientar o colaborador a procurar o posto de saúde para economizar recursos — sem transferir o custo ao funcionário.
Mas atenção: se houver prazo curto, indisponibilidade na rede pública ou impossibilidade logística, o empregador deve custear a vacina em clínicas particulares.
O importante é garantir que o colaborador esteja imunizado sem desembolsar nenhum valor do próprio bolso.
Exames, vacinas e outros custos: tudo o que a empresa deve cobrir
Quando a viagem é exigida pela empresa, todos os custos ligados à saúde e legalidade da viagem precisam estar cobertos. Veja um resumo prático:
| Tipo de exigência | Exemplos | Quem paga | Base legal |
| Documentos de viagem | Passaporte, vistos, CIVP | Empresa | Art. 2º da CLT |
| Exames específicos | COVID-19, aptidão offshore, teste de raiva | Empresa | Art. 168 da CLT |
| Vacinas obrigatórias | Febre amarela, meningite, poliomielite | Empresa | Arts. 2º e 157 da CLT |
| Medicamentos preventivos | Profilaxia para malária, antipalúdicos | Empresa | Art. 157 da CLT |
Exigir que o colaborador pague primeiro e aguarde reembolso por semanas é transferir o risco econômico indevidamente.
Por isso, o ideal é usar um sistema com cartão de crédito corporativo, integrado à política de viagens — algo que a Onfly faz de forma automática.
Como o RH e o gestor de viagens devem agir
A integração entre Recursos Humanos, Saúde Ocupacional e Gestão de Viagens é essencial para garantir conformidade legal e segurança. Veja o passo a passo:
1. Mapeie os destinos e suas exigências
Antes de aprovar uma viagem, consulte fontes oficiais como ANVISA e OMS para saber quais vacinas e exames são obrigatórios ou recomendados.
2. Informe o colaborador com antecedência
Compartilhe a lista de exigências sanitárias assim que a viagem for aprovada. Transparência evita atrasos e reforça o cuidado da empresa com a saúde do funcionário.
3. Defina um processo de custeio claro
Estabeleça regras objetivas:
- Priorize o uso do SUS, quando viável;
- Tenha clínicas parceiras para casos de urgência; e
- Ofereça reembolso rápido ou adiantamento automático via plataforma digital.
4. Guarde os comprovantes de vacinação
Oriente o colaborador a emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) pelo ConecteSUS ou em postos da ANVISA. Esse documento é reconhecido internacionalmente e evita problemas de imigração.
5. Integre o processo ao PCMSO
Trabalhe em conjunto com o SESMT e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para registrar todas as exigências de saúde relacionadas às viagens.
Riscos de não cumprir a CLT
Ignorar o custeio de vacinas e exames pode gerar graves consequências trabalhistas e financeiras. Entre os principais riscos:
- Reclamação trabalhista: o colaborador pode exigir reembolso e até indenização por danos morais;
- Multas administrativas: descumprimento das normas de saúde e segurança previstas no art. 157 da CLT;
- Prejuízo logístico: o funcionário pode ser impedido de embarcar ou de entrar no país de destino; e
- Perda de credibilidade corporativa: descuido com a saúde do colaborador afeta o employer branding e a confiança interna.
O custo de uma vacina é sempre muito menor do que o custo de um processo trabalhista.
Quer entender melhor quais vacinas são obrigatórias para viagens a trabalho internacionais? Confira nosso artigo completo sobre vacinas obrigatórias para viagem a trabalho internacional.
Dica de ouro: antecipe o cuidado, evite o risco
Uma política de viagens bem estruturada não deve se limitar a passagens e hospedagens. Ela precisa considerar todas as etapas do deslocamento, incluindo saúde, documentação e compliance.
Empresas que tratam a vacinação e os exames médicos como parte integrante da jornada do viajante evitam riscos, fortalecem a cultura de cuidado e ganham eficiência.
Com um bom sistema de gestão de viagens, é possível centralizar aprovações, automatizar reembolsos e garantir que nenhuma exigência legal seja esquecida.
Custear é proteger — o colaborador e a empresa
Custear exames médicos e vacinas exigidas em viagens corporativas não é uma escolha, é uma obrigação legal. Mais do que isso, é uma estratégia inteligente de gestão de risco.
Ao assumir esse compromisso, a empresa:
- Cumpre a CLT e evita passivos trabalhistas;
- Protege a saúde dos colaboradores;
- Mantém a operação dentro das exigências sanitárias; e
- Fortalece a imagem institucional de cuidado e responsabilidade.
Empresas modernas entendem que a saúde do colaborador é parte do sucesso da viagem.
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