Cancelamento de vôo por No-show: Quando pedir indenização?
Você já teve um cancelamento por Noshow em sua última viagem, mas não soube o que fazer e quais eram os seus direitos? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre Noshow e cancelamentos de voos.
Você já teve um cancelamento por No-show em sua última viagem, mas não soube o que fazer e quais eram os seus direitos? Acompanhe a leitura deste post e tire todas as suas dúvidas sobre Noshow e cancelamentos de voos.
Não é novidade que muitos passageiros são prejudicados por cancelamentos de voo em cima da hora.
Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, cerca de 11,57% dos voos são cancelados no Brasil por ano, o que equivale a um total de 112 mil voos. Com isso, cerca de 12,1 milhões de consumidores são atingidos anualmente.
Ou seja, infelizmente, muitos passageiros são impactados por cancelamentos e atrasos de voos em suas viagens e, sem saber exatamente o que fazer ou que exigir da empresa aérea, apenas aguardam um próximo voo.
No entanto, por conta do cancelamento ou atraso, a viagem do passageiro já foi duramente afetada, fazendo com que ele perca compromissos de trabalho, encontros familiares ou estadias no hotel reservado.
Pensando nisso, trouxemos os principais direitos dos passageiros em casos de cancelamento por No-show.
Além disso, vamos explicar tudo sobre quando o passageiro tem direito de receber uma indenização pelo voo cancelado por No-show.
Acompanhe!
Afinal, o que é No-show?
No geral, o No-show acontece quando um passageiro faz a compra da passagem aérea e, por algum motivo, não consegue embarcar na aeronave.
Por exemplo, já aconteceu de você não conseguir embarcar no dia certo em sua viagem?
E, por conta disso, a passagem aérea do voo de volta também foi cancelada?
Sendo assim, o No-show é um termo em inglês utilizado para determinar quando um passageiro não aparece, deixa de embarcar ou perde um voo e não consegue avisar à companhia aérea com antecedência.
Em resumo, o No-show acontece quando:
- o passageiro não faz o check-in;
- o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião.
No entanto, não podemos esquecer que existem muitos motivos para um passageiro não comparecer ao voo.
Porém, para a companhia, independente do motivo apresentado pelo passageiro, é comum que a passagem aérea da volta seja automaticamente cancelada em razão do não comparecimento no começo do trecho.
Sendo assim, ao sofrer um cancelamento da passagem aérea por No-show, caso o passageiro deseje embarcar novamente, será necessário pagar uma taxa ou, se for o caso, solicitar o reembolso.
Ou seja, caso você faça uma conexão entre voos e, por um atraso na primeira parte do trecho, sua passagem seguinte será cancelada em razão do não comparecimento.
Apesar disso acontecer com frequência, a prática de cancelamento da passagem da volta por No-show é abusiva e fere os direitos do passageiro. E então, já consegue entender melhor o que é No-show e quando acontece o cancelamento da passagem aérea? Para facilitar, trouxemos as principais dúvidas sobre o assunto!
O cancelamento do voo de volta por conta do não comparecimento no voo de ida é uma prática abusiva?
Existe uma certa confusão em compreender quanto a postura da companhia aérea é abusiva ou não.
Normalmente, podemos considerar duas situações em que o No-show acontece:
- Quando a companhia aérea cobra uma taxa pelo não comparecimento no embarque;
- E quando a empresa cancela a passagem da volta pelo não comparecimento na passagem de ida, ou seja, no início do trecho.
No primeiro caso, alguns tribunais entendem que a taxa só é considerada ilegal quando for maior que a passagem aérea.
Para resolver o problema, é importante entrar em contato com a empresa e exigir um esclarecimento ou procurar o Consumidor.gov e registrar uma reclamação formal.
Porém, quando o No-show acontece no trecho de ida e a passagem de volta é cancelada por isso, o passageiro estará sofrendo uma prática abusiva.
Isso acontece porque, ao cancelar a passagem de volta, a companhia aérea obriga o passageiro a comprar uma segunda passagem para o trajeto de volta, já que houve o desvinculamento dos trechos.
Importante lembrar que toda passagem aérea possui a validade de 1 ano, contados a partir da data de emissão do bilhete. Ou seja, caso você não embarque, a passagem aérea não deverá ser cancelada, somente sua viagem.
Além disso, o passageiro poderá ser indenizado em casos de cancelamento por No-show do trecho de volta, já que está sendo duramente prejudicado pela postura da empresa aérea.
O que fazer quando eu não posso embarcar no voo?
Em primeiro lugar, é importante entender em qual situação o seu cancelamento por No-show se encaixa. Ou seja, se a empresa cobrou uma taxa pelo seu não comparecimento ou se a passagem da volta foi automaticamente cancelada.
Em segundo lugar, o passageiro deve ter em mente que a compra da passagem aérea é um contrato firmado entre ele e a companhia aérea. E, como todo contrato, existem regras a serem cumpridas.
Quando o passageiro não pode comparecer ao voo e não informa a companhia aérea, esta perde a oportunidade de vender o assento para outro passageiro. Por isso, uma taxa é cobrada por conta do No-show, já que a companhia se considera lesada pelo não comparecimento.
Nesses casos, é importante ficar de olho no valor cobrado, que não pode ser maior que o valor da passagem original.
Mas quando o cancelamento por No-show também cancela o resto do meu trecho?
Como explicamos anteriormente, também pode acontecer de, por conta do cancelamento da passagem do início do trecho, o retorno também ser cancelado.
Por exemplo, quando você faz compra uma passagem em promoção que faz conexão em um aeroporto antes do destino final. Caso o seu voo com destino ao aeroporto de conexão atrasar, é bem provável que sua passagem aérea para o destino final seja cancelada junto.
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Porém, como foi dito, esta é uma prática abusiva e o passageiro não pode ser responsabilizado por um atraso. Além disso, a empresa aérea não pode cancelar todo o trecho comprado junto.
Isto post, em casos de cancelamento da passagem de volta por conta do No-show na ida, o passageiro tem direito a uma indenização por danos morais.
Como receber indenização por cancelamento por No-show com ajuda da Resolvvi?
Agora que você já entendeu quando pode ter direito a uma indenização pelo cancelamento por No-show, fique por dentro de como a Resolvvi pode ajudar!
A Resolvvi é uma empresa que empodera os consumidores através da tecnologia, buscando indenizações para pessoas que tiveram problemas com voos e o nome negativado indevidamente.
Se você quer saber se seu problema dá direito a uma indenização, verifique grátis agora mesmo em nosso site.
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E aí, gostou deste conteúdo? Conta pra gente aqui nos comentários o que você achou e se você teve dúvidas!
*Esse conteúdo foi escrito pelo time da Resolvvi, empresa que empodera consumidores de todo o Brasil através da tecnologia.
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