O que fazer quando há violação ou extravio de bagagem em minha viagem corporativa?
Quem já viveu o drama de ter uma mala extraviada ou violada sabe como esse problema pode render intensas dores de cabeça. Imagina quando isso acontece numa viagem corporativa?! Você sabe para quem você deve recorrer e qual o papel da sua empresa em situações como essa?
Confira a seguir como encarar esta situação e não transformar sua viagem corporativa em um pesadelo.
O que diz a ANAC sobre violação e extravio de bagagem?
Primeiramente, vamos definir o que caracteriza cada uma dessas situações. Segundo o órgão federal, podemos dizer que uma bagagem foi extraviada quando a mala despachada pelo passageiro não lhe for entregue no ponto de destino. Já a violação acontece quando sua bagagem tenha sido aberta com a subtração de algum item durante a execução do contrato de transporte. Além disso, existe a (péssima) possibilidade de o viajante ter sua bagagem avariada, ou seja, quando o volume é danificado durante a execução do contrato de transporte.
Se você tiver tido suas bagagens extraviadas por determinada companhia aérea ou violadas por funcionários de aeroportos você deverá se dirigir diretamente à companhia aérea e às autoridades aeroportuárias em questão, procurando, se necessário, as vias judiciais cabíveis para obter o devido ressarcimento.
Segundo a Resolução que dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de bagagem, em caso de avaria ou violação de bagagem despachada, o passageiro deverá registrar a reclamação junto ao transportador em até 7 dias do recebimento da bagagem.O protesto em caso de violação deverá estar acompanhado do boletim de ocorrência ou documento equivalente expedido pela autoridade policial competente, exceto quando a mesma se dê em território estrangeiro.
Caso a avaria ou violação sejam constatados após a devolução da bagagem extraviada em voo internacional, o protesto deverá ser registrado em até 21 dias do recebimento da bagagem. Com isso, a companhia aérea deverá reparar os danos em até 21 dias, contados da data do protesto.
Nos casos de extravio, como determina a ANAC, o protesto deverá ser realizado no momento do desembarque. Desta forma, o transportador deverá oferecer uma ajuda de custo de no mínimo 100 DES (Direito Especial de Saque) como mecanismo de reembolso e compensação ou o reembolso de despesas ao passageiro que se encontrar fora de seu domicílio.
Extraviada a bagagem, o transportador terá o prazo de 7 dias, no caso de voo doméstico, ou de 21 dias, no caso de voo internacional, contados da data do protesto, para restituir a bagagem no local indicado pelo passageiro. Após referido prazo, restará configurada a perda da bagagem, sendo devida pelo transportador uma indenização no prazo máximo de 14 dias.
Recomendações
Para evitar violação de suas bagagens, viajantes são encorajados a aumentar a segurança de sua bagagem, envolvendo malas e bolsas em filme plástico de PVC e a não despachar bens de valor, como eletrônicos, jóias, câmeras e cosméticos.
Lembrando que em outros países, no entanto, a legislação sobre os procedimentos necessários para registrar extravio de bagagem podem ser muito diferentes. Por isso, informe-se sobre os requisitos previstos na lei local sobre o assunto.
O que diz as companhias aéreas sobre violação e extravio de bagagem?
“As bagagens com problema de itens ausentes são aquelas em que o conteúdo ou parte do conteúdo de uma mala não se encontra após ela ser aberta. Se tem um problema de itens ausentes em sua bagagem, recomendamos que siga os seguintes passos:
– Se você ainda estiver no aeroporto, fale com nossa equipe LATAM na área de retirada de bagagem e faça a reclamação com seu passaporte ou documento de identidade, cartão de embarque e o comprovante de bagagem despachada (etiqueta que lhe demos no balcão).
– Se você já saiu do aeroporto, nos escreva por Whatsapp em até 7 dias após a chegada de seu voo.
– Após formalizar a reclamação, iniciaremos o processo de indenização. Preste atenção e responda à proposta de indenização que lhe enviaremos, já que ela será válida por 1 ano a partir do envio. Se não responder dentro deste prazo, o caso será considerado encerrado.”
Em caso de extravio de bagagens (“Evento”), a Assistência 24 horas auxiliará o Usuário intermediando o contato com a Cia. Transportadora para monitorar o processo de busca. O Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência munido da notificação junto à Cia Aérea (PIR – Property Irregularity Report) obtida antes de deixar o local de desembarque, para que a Assistência 24 horas possa proceder com o monitoramento da localização da bagagem.
Caberá ao Usuário informar à Cia Aérea o domicílio transitório (ou definitivo) para que, no caso da Cia. Transportadora localizar a bagagem, esta possa lhe ser entregue. Este serviço será prestado pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de notificação da PIR. A Assistência 24 horas não é responsável pela recuperação da bagagem.
O que as empresas dizem sobre sobre violação e extravio de bagagem?
Esta é uma situação que está para além da empresa, porém é importante deixar a comunicação bem clara neste sentido em uma politica de viagens, por exemplo. Primeiramente, após todos os tramites no aeroporto e com a companhia aérea, é preciso informar sobre o acontecido com a sua organização. Afinal, esse problema pode colocar em cheque seus compromissos e atividades no dia. Deixe o pessoal ciente de tudo o que aconteceu e como está o andamento da situação.
Além disso, notificando seus gestores de viagens, eles poderão botar em prática o seguro de viagem, caso sua empresa conte com um serviço como esse. O que pode dar um gosto a mais de segurança e atenuar dores de cabeça.