Anvisa retorna com o uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves

black november onfly

A partir de sexta-feira (25), o uso de máscaras se tornará, novamente, obrigatório em aeroportos e dentro das aeronaves. A resolução foi autorizada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  na última terça-feira (22). Esta ação acontece devido ao crescente cenário epidemiológico da Covid-19 no país, que apresenta aumento no número de casos da doença. 

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. Além do transporte público e em ambientes fechados/confinados.

O retorno desta medida não farmacológica de proteção visa conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes, seja para trabalho ou para locomoção. Principalmente nos meses de novembro a janeiro, em que há um maior acúmulo de viajantes em aeroportos e rodoviárias devido às férias escolares e festas de final de ano.

Em nota, o diretor Alex Campos, diz que “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico; 
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
  • Máscaras não ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Uma informação importante é que há uma certa liberação do uso de máscaras para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Para os demais, só é permitido remover a máscara exclusivamente em casos de alimentação e hidratação nos seguintes espaços:

  • No interior das aeronaves
  • Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários
  • Demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

Esta nova resolução não altera a RDC 684/2022, ou seja, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Além disso, nos transportes internos de transporte de passageiros também se faz necessário o uso de máscaras.

E aí, você anda com máscaras na sua bolsa ou mochila? Não se esqueça de usá-las, hein!
máscaras
Compartilhe esse conteúdo
Time Onfly
Time Onfly

Quer entrar em contato conosco? Mande um e-mail para: marketing@onfly.com.br