Foi publicada na última semana pela Anvisa, a Portaria Interministerial 678/22, que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19. Com as novas diretrizes, os viajantes que chegam no Brasil podem optar em apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para a covid. Esta mudança vale para viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
O Brasil é um dos 45 dos 206 estados partes que seguem a recomendação da OMS para que a vacinação não seja adotada como única medida para viajantes em trânsito internacional, conforme levantamento realizado pela OMS.
Sobre a mudança, a Anvisa ressalta que esse formato simplifica os controles existentes existentes, possibilitando que qualquer viajante possa cumprir o requisito, independente da elegibilidade para vacina, condição da saúde que a contraindique ou ainda a oferta da vacina no país de origem.
Essa atualização veio por meio das antigas medidas de restrição do trânsito internacional de viajantes impostas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de COVID-19. A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.
Com isso, tanto brasileiros como estrangeiros devem apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
Os comprovantes de uma das duas maneiras,serão solicitados antes do embarque pela companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Por isso, se você tem uma viagem a trabalho marcada, se atente para as novas regras.
Informações sobre o Comprovante de Vacinação, dadas pela Anvisa:
- Deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- Deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- São válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- A aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Vale lembrar que o viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino.
