O que muda em sua viagem com a flexibilização das medidas de proteção em aeroportos e aeronaves?

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Depois de dois anos de uma série de medidas protetivas para combater a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a flexibilização das medidas de proteção e sanitárias em aeroportos e aviões, como resposta ao decreto do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). 

A decisão teve como pontos principais o amplo desenvolvimento da campanha de vacinação contra o coronavírus e a queda expressiva nos casos de óbitos e novas ocorrências de infectados em todo o território nacional. 

Para se entender esses pontos, de acordo com dados do Ministério da Saúde apresentados no Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública, até o dia 19 de abril de 2022, a segunda dose da vacina contra a Covid-19 no Brasil havia sido aplicada em 85,62% da população e a dose de reforço em 45,62%.

Qual o impacto da flexibilização das medidas de proteção?

Visto que, com a retomada das viagens, essas medidas de mitigação dos riscos decorrentes da COVID-19 incorporadas em aeroportos e aeronaves foram e têm sido fundamentais no contexto epidemiológico que estamos enfrentando. A Anvisa, após uma série de pedidos e acompanhamento do atual cenário no país, e com isso, anunciou a flexibilização das medidas de proteção e sanitárias proporcionais ao risco atual para proteger a saúde de todos.

Entre as atualizações mais significativas estão: a volta do serviço de bordo, novos informes sobre o uso de máscara, retorno da capacidade máxima de passageiros no transporte para embarque e desembarque pela área remota e algumas medidas de distanciamento social. 

A obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do avião e nas áreas restritas dos aeroportos continua mantida, além do desembarque realizado por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. O distanciamento físico continua recomendado sempre que possível. 

flexibilização das medidas de proteção

Acompanhe aqui um pouco sobre a flexibilização das medidas de proteção pela Anvisa:

Volta do serviço de alimentação a bordo

Uma notícia boa para quem gosta de fazer aquele lanchinho durante o voo. As companhias aéreas Azul, Gol e Latam, que trabalham com voos domésticos no Brasil, já podem oferecer o famoso serviço de bordo aos passageiros.  Neste período, o  serviço era disponibilizado apenas para crianças até 12 anos e adultos em condições especiais.

Para a Agência Brasil, em nota, a Azul disse que vai retomar o serviço, a partir de domingo (22), Já a Gol Linhas Aéreas anunciou que voltará a oferecer a comodidade gradativamente. Para os clientes da companhia, a distribuição dos itens se dará, inicialmente, nos voos a partir dos aeroportos de Congonhas (CGH) e de Guarulhos (GRU), em São Paulo. Em 1.º de junho, ela será ampliada para voos a partir do Rio de Janeiro (GIG/SDU), chegando a 100% dos voos no Brasil a partir de 16 de junho. No caso da Latam, o serviço estará disponível aos passageiros a partir de 1º de junho.

É comum que as companhias aéreas ofereçam durante os seus voos lanches e bebidas, como snacks, refrigerantes, salgadinhos e sucos. Além disso, com a volta do serviço de alimentação está liberado o não uso de máscara durante a refeição. Por isso, a Anvisa recomenda que a alimentação e o oferecimento de refeições seja feito o mais breve possível e que a retirada do lixo gerado também seja recolhido imediatamente após a finalização. 

Retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros

Sabe aquele ônibus que leva passageiros para aeronaves mais afastadas do portão de embarque ou de desembarque? Então. Este transporte de passageiros volta a operar com sua capacidade máxima. O que pode reduzir o número de espera por esse veículo nas plataformas. 

Retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia

Segundo as novas flexibilizações, os procedimentos e normas de limpeza e desinfecção do avião poderão acontecer até mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros. Porém, a Anvisa ressalta que as regras estabelecidas pelas RDCs 2/2003 e 56/2008 continuam válidas e devem ser atendidas como sempre.

Estas resoluções dizem respeito ao regulamento técnico de boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e re­cintos alfandegados. Além da fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves

Distanciamento físico entre passageiros, sempre que possível

Alguns protocolos de retorno seguro às atividades presenciais continuarão como é o caso do distanciamento físico entre passageiros, ou seja, ainda se faz necessário a adoção das medidas preventivas, a fim de se garantir o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os viajantes.

O que muda é que com a flexibilização das medidas de proteção não há um caráter ou abordagem punitiva para quem não cumprir esta regra. Bom senso é tudo!

Manutenção do uso das máscaras faciais

Segundo a Anvisa. “o uso adequado das máscaras protege não apenas o indivíduo, mas a coletividade, razão pela qual se constitui em importante ferramenta de saúde pública. Assim, a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara fornece a segurança atualmente necessária para a supressão das demais medidas restritivas e para um retorno gradual à normalidade, sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.”

É importante ressaltar que cada cidade possui regras específicas para o uso de máscara em ambientes fechados como aeroportos, por isso é importante respeitar não só as legislações municipais mas como a individualidade do outro. 

Manutenção do desembarque por fileiras

Uma medida adotada durante a pandemia foi o desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras para tentar reduzir as aglomerações no corredor da aeronave. Essa nova norma continua a fim de minimizar possíveis contaminações. 

Manutenção dos avisos sonoros.

Outra medida são as atualizações dos avisos sonoros ajustados ao cenário pandêmico atual. A Agência destaca que “a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes. A medida de divulgação de recomendações e exigências sanitárias aos viajantes continua necessária, principalmente nesse momento de transição, de forma a manter os viajantes atualizados sobre as medidas vigentes”.

E aí? O que achou deste pacote de flexibilização das medidas de proteção? Quer acompanhar essas e outras notícias? Assine nossa newsletter

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José Alberto Rodrigues
José Alberto Rodrigues

Olá! Me chamo José Alberto Rodrigues. Sou jornalista e pós-graduado em Comunicação e Marketing. Sou o Analista de Conteúdo na Onfly e nos últimos meses venho me dedicando a entender como funciona o mercado de viagens corporativas e como otimizar os custos de viagens das empresas. Para falar comigo, é só mandar um e-mail para jose@onfly.com.br