Acessibilidade em voos: saiba quais são seus direitos
Confira direitos e deveres do passageiro e companhia aérea para potencializar a acessibilidade em voos e exigências para equipamentos a bordo.
O direito de ir e vir é assegurado a todos. E esta premissa básica deve ser vista com toda a atenção quando falamos sobre pessoas com algum tipo de condição especial que reduza a mobilidade ou necessite de cuidados especiais.
A acessibilidade em voos é uma obrigatoriedade garantida por lei. Por isso, é importante se resguardar e saber quais são os deveres das companhias aéreas para recepcionar da melhor maneira possível este público.
Pensando nisso, trouxemos nesse conteúdo com todas as informações que você precisa saber acerca dos procedimentos relativos à acessibilidade em voos de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. Todas as informações a seguir são da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), baseados na resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
Quem pode solicitar assistência especial em um voo?
A lista de quem pode requerer assistência especial em voos perpassa por:
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Inclusive, é importante destacar que as gestantes de até 27 semanas podem viajar normalmente, mas devem avisar à empresa da gravidez na compra da passagem aérea. Até mesmo porque gestantes não devem se assentar na saída da emergência do voo, por exemplo.
A partir da 28ª semana, é preciso apresentar atestado médico, autorizando a viagem para poder embarcar. Algumas empresas aéreas apresentam regras um pouco diferentes sobre as semanas de gestação.
Na Latam, gestantes podem viajar sem restrições até antes de completar a 30 semana de gravidez (exceto para o Peru que podem viajar sem restrições até antes da 28ª semana). Na Gol, a exigência de atestado médico vale para gestação acima de 28 semanas. Por fim, na Azul, até a 29ª semana não há restrições.
Outra informação importante é que a obesidade, por si só, não caracteriza o passageiro como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). No entanto, se o passageiro com obesidade tiver dificuldade de locomoção será considerado como PNAE, devido a sua mobilidade reduzida.
Uma companhia pode limitar o número de passageiros com necessidades especiais em um voo?
A resposta é não! A companhia aérea não pode fazer este tipo de limitação.
Afinal, no ato da compra de passagem de qualquer passageiro, ela deve requerer informações básicas sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências, para reforçar a acessibilidade em voos.
Só poderá haver restrições aos serviços prestados quando realmente a empresa não tiver condições em garantir a saúde e a segurança do PNAE (Passageiro com necessidade de assistência especial) ou dos demais passageiros. Quando for o caso, a recusa de transporte de passageiros com necessidade de atendimento especial pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
PNAE tem entrada priorizada no embarque e desembarque?
Sim, o embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial deve ser feito de forma prioritária em relação aos demais passageiros. Para isso, os PNAE devem seguir até o setor de check-in com o respectivo documento de identificação e com a antecedência informadas pelas empresas aéreas.
Posso entrar no voo com muleta, andadores ou bengala?
Você poderá utilizar estes objetos normalmente até a porta do avião, mas passarão por inspeção dentro do aeroporto por motivos de segurança. Em casos especiais, entre em contato com o aeroporto e/ou companhia aérea.
Nesta situação, o desembarque será realizado após o dos demais, exceto em voos com conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronave justificar a priorização, conforme a ANAC.
Esses equipamentos e objetos devem ser transportados gratuitamente na cabine do avião ou no compartimento de bagagem, limitadas a uma peça por passageiro. A legislação prevê que quando houver mais de uma ajuda técnica e o peso dela ultrapassar o limite da franquia de bagagem estabelecido pela empresa aérea, o excesso poderá acarretar um adicional no valor de bagagem para o passageiro.
Nessa situação, o PNAE terá desconto de 80% (oitenta por cento) no valor habitualmente cobrado. Além disso, quando esses equipamentos forem despachados, serão considerados como bagagem prioritária.
Posso entrar com cão-guia no avião?
Sim. Este é um benefício garantido em relação a acessibilidade em voos. O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da avião, ao lado do dono e sob seu controle e cuidados.
O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira. Lembrando que para o transporte de cão-guia devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
Como funciona em caso de uso de maca, cilindros de oxigênio ou incubadora?
Nos casos em que o passageiro necessite viajar em maca, incubadora ou utilize cilindros de oxigênio, ele deverá apresentar com antecedência o seu caso, conforme os prazos diferenciados estabelecidos pela empresa aérea e providenciar os documentos médicos eventualmente solicitados.
Portanto, passageiros com essas necessidades devem ter mais atenção para fazer solicitação às companhias aéreas.
Qual o prazo para entrar em contato com a companhia aérea para solicitar alguma atenção especial?
No ato da compra da passagem é necessário comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea, justamente para que a acessibilidade em voos seja garantida. Porém, há casos que se faz necessário entrar em contato direto com a companhia antes do voo solicitado:
72 (setenta e duas) horas: caso necessitem de acompanhante e/ou de cuidados médicos especiais, como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico.
48 (quarenta e oito) horas: quando necessitem de outros tipos de assistência;
Tenho direito a veículos para minha locomoção?
Nos aeroportos onde não há pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota, deverão ser providos veículos equipados com elevadores, rampas ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Vale lembrar que para garantir a manutenção da dignidade, é proibido que o PNAE seja carregado manualmente por funcionários do aeroporto e/ou companhia aérea, exceto em situações de emergência.
Até que ponto a acessibilidade em voos é dever da companhia aérea?
A empresa é responsável por prestar assistência ao PNAE do check-in até o acesso à área pública e após o desembarque. Outro ponto citado acima é de que esse público deve ter atendimento prioritário, em todas as fases da viagem, para garantir a acessibilidade em voos e no aeroporto também.
O atendimento deve incluir também o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante para pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por escrito e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro com deficiência. Vale ressaltar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.
O que dizem algumas companhias aéreas sobre a acessibilidade em voos?
Veja o que dizem as principais empresas aéreas do país e o que pensam sobre acessibilidade em voos, nos seguintes links:
Vale lembrar ainda que essas regras são válidas para voos com embarque e desembarque realizados dentro do território nacional e aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida no território nacional. Portanto, para viagens que não se enquadram nesses critérios, é importante conferir as regras de órgãos reguladores de cada país.
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